Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou um curtume a pagar R$ 3.210,00 por danos morais a um empregado. O autor havia sido despedido enquanto gozava de estabilidade a dirigente de Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Em ação trabalhista, foi reintegrado por ordem judicial. Porém, no seu retorno, a empresa o tirou da função de acabamento de couros e o designou para lavar valetas e banheiros. Constrangido, o empregado ingressou com um novo processo.

O relator do acórdão, Juiz Convocado Marcelo Gonçalves de Oliveira, reconheceu evidente a discriminação ao trabalhador. O autor passou a exercer tarefas com menos prestígio daquelas que anteriormente realizava. Portanto, está configurado o assédio moral por parte da empresa ao rebaixar a função do autor perante os demais colegas, como se tivesse punindo-o por ter ingressado com uma ação judicial, buscando garantias que tem direito destacou o Magistrado. (RO 0088100-62.2009.5.04.0103)

Fonte: Jusbrasil

 

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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