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“As reformas trabalhistas devem sempre proteger o trabalhador”
Eneida Melo Correia de Araújo, coordenadora do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho

Curitiba esteve no centro da Justiça Trabalhista, na semana passada, quando o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná recebeu uma reunião do Colégio de Presidentes e Corre­gedores de TRTs (Coleprecor). Entre os temas debatidos, destaque para o processo eletrônico – no qual o TRT paranaense é pioneiro – e o apoio do Cole­precor à aprovação de um projeto de lei, em trâmite no Congresso Nacional, que obriga a Pre­vidência Social a incluir na contagem do tempo para aposentadoria do trabalhador as decisões judiciais que reconhecerem créditos trabalhistas não recolhidos pelas empresas – mesmo em decisões sem base de prova documental. A desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, presidente do TRT de Pernambuco e coordenadora do Cole­precor, falou sobre esse e outros temas à reportagem da Gazeta do Povo.

Um dos principais focos das reuniões do Coleprecor em Curitiba foi a digitalização do processo trabalhista. Em que medida isso é importante? A legislação trabalhista também não precisa se modernizar?

O processo judiciário eletrônico é o que há de fundamental para acelerar as decisões, uniformizá-las, ter uma prestação mais coerente com a realidade social. Com essa revolução da tecnologia, o Processo do Trabalho tem de a ela se adequar. Temos de acompanhar o progresso. Mas, por outro lado, também não se podem abandonar os princípios que norteiam o Direito do Trabalho. Ou seja, avançamos, progredimos, aceitando novas formas de relação do trabalho, mas sem perda do referencial que é proteção do hipossuficiente. As reformas devem ser sustentadas acompanhando a modernização do Direito, do Direito Geral, das novas tecnologias, mas sempre protegendo o homem.

Esta reunião em Curitiba também tratou de um problema perante a Previdência Social, em relação às decisões judiciais, correto?

Uma longa luta vem sendo travada pela Justiça do Trabalho, para que os créditos reconhecidos na Justiça possam efetivamente beneficiar o trabalhador na aposentadoria. Algumas empresas mantêm seus trabalhadores sem registro de carteira, ou registram, mas não fazem o recolhimento previdenciário. Quando os créditos são reconhecidos como devidos na Justiça do Trabalho, declara-se também o dever de a empresa fazer os recolhimentos para a previdência do trabalhador. Ocorre que, para a Previdência, só faz jus a esses fatores, para os fins de aposentadoria, o trabalhador em cujo caso a Justiça do Trabalho tenha baseado sua decisão em prova material. Prova material são documentos, e nem sempre o trabalhador dispõe de documentos. Muitas vezes a prova é meramente testemunhal. Agora há um projeto de lei, já no Congresso, no sentido de que, proferida a decisão na Justiça, quer baseada em prova material ou não, esses valores sejam dirigidos ao montante que é necessário para o trabalhador se aposentar. Vamos pedir que o Tribunal Superior do Trabalho crie uma comissão para atuar na Advo­cacia Geral da União e aos órgãos da Previdência, no sentido de se fechar um ajuste, um acordo político. E, paralelamente, vamos trabalhar no Congresso para que esse projeto de lei tenha uma rápida tramitação e essa solução seja definitivamente acertada, para que se possa ter segurança em relação à aposentadoria desses trabalhadores.

A sra. é autora da obra As Re­­lações de Trabalho: Uma Pes­quisa Democrática (LTr Editora). Como estão hoje, no mundo globalizado, essas relações de trabalho?

Eu diria que estão desnorteadas. Estamos sendo surpreendidos com um progresso em tecnologia muito grande, que não corresponde necessariamente a um maior número de empregos. Devemos ter cautela para que o trabalho não seja precarizado, para que não se deixe de ter uma relação firme, assentada nos parâmetros que existem em toda legislação no mundo: os direitos trabalhistas, os direitos de jornada, o direito a um salário digno, o direito a cuidar da saúde de trabalhador.

Um dos temas mais polêmicos na esfera trabalhista é a questão da arbitragem. Por que existe resistência à prática da arbitragem trabalhista? Ela não poderia desafogar o Judiciário?

Em tese, poderia, se você deslocar o foco central do Direito do Trabalho: o hipossuficiente. Não é razoável que um homem humilde vá negociar os seus direitos trabalhistas livremente junto a um empregador, um empresário, um técnico, um árbitro. Aceitamos a arbitragem do direito coletivo, porque no direito coletivo é um sindicato que vai negociar. E o sindicato tem poder político e econômico, bons advogados para negociar. Já nas relações individuais de trabalho, a arbitragem seria a morte dos direitos trabalhistas, porque o trabalhador é sempre o hipossuficiente. A arbitragem é valiosíssima, mas partindo do princípio da igualdade dos sujeitos. No caso da arbitragem nas relações individuais, poderia até livrar os juízes de um acúmulo maior de serviço, mas não estaríamos prestando um serviço de justiça e de cidadania a estes homens humildes. Por isso não defendo a arbitragem nas relações individuais.

fonte: Gazeta do Povo
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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