Registro de jornada feito por computador é considerado inválido
Ao julgar uma ação de pleito de horas extras, a 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) considerou inválidos
os registros de horários apresentados por uma indústria
que utiliza um software para o controle da jornada. De
acordo com o relator, Desembargador Luiz Alberto de Vargas,
o programa de computador, por ser controlado e operado
pela empresa, não proporciona segurança ao empregado. Os
autos indicam que os horários de entrada e saída podem
ser alterados a qualquer momento no software, a critério
do empregador, o que abre margem para fraudes como a supressão
de horas extraordinárias.
Assim, a Turma acolheu a jornada
informada pelo autor na inicial: de segunda a sexta-feira,
das 8h às 22h (com uma hora de intervalo), e dois sábados
por mês, das 8h30 às 14h. Ele receberá o pagamento de todas
as horas excedentes à oitava, de segunda a sexta, e de
quatro, aos sábados.
As horas extras devem ser obtidas
considerando as parcelas adicional por tempo de serviço,
salário base e adicional de periculosidade, devendo integrar
o cálculo de repousos semanais remunerados e feriados,
férias com adicional de 1/3, décimos terceiros salários,
FGTS com acréscimo de 40% e aviso prévio.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: Jusbrasil