Projeto
torna mais claras informações em contratos
Texto em trâmite na Câmara estabelece que acordos devem ter linguagem
acessível à compreensão por pessoas de formação escolar básica
Se está
no contrato, deve ser cumprido por ambas as partes. Essa
regra de ouro das relações de consumo só perde a validade
quando as cláusulas relativas ao fornecimento de produtos
e serviços colocam o consumidor em condição de desvantagem.
A abrangência dessa norma – que já
é assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor –, pode
ser ampliada com a aprovação do Projeto de Lei 6301/05, que
também prevê a anulação sumária das cláusulas contratuais
que surpreendam o consumidor em razão de dubiedade, obscuridade,
contradição ou vício de linguagem na redação, decretando
o fim das “letrinhas miúdas” dos contratos.
A extensão da norma constava do texto original
do Código de Defesa do Consumidor aprovado pela Câmara em 1990,
mas foi vetada pelo Executivo quando a lei foi sancionada.
Agora, o texto, aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor
da Câmara dos Deputados, estabelece que os contratos devem
ter linguagem clara e acessível à compreensão por pessoas de
formação escolar básica. Além disso, o instrumento deverá trazer
especificados, obrigatoriamente, os valores totais a pagar,
prazos, taxas de juros, multas por não-pagamento e outras condições
peculiares que possam causar controvérsias.
Ainda de acordo com o projeto, os contratos só terão validade jurídica a partir
do momento em que o fornecedor comprovar a entrega de uma
cópia dele ao consumidor. A coordenadora institucional da
Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste),
Maria Inês Dolci, considera esse o principal ponto positivo
da proposta. “Ainda hoje é comum nos chamados contratos de
adesão em que os consumidores não recebem uma cópia do contrato
pelo serviço contratado, o que o coloca numa situação de
desvantagem”, avalia. Segunda ela, os setores mais problemáticos
nesse sentido são os serviços bancários, cartões de crédito,
telefonia móvel e tevê por assinatura.
Maria Inês lembra que, atualmente,
a contestação de um contrato com cláusulas abusivas só pode
ser feita na esfera judicial. “Isso demanda tempo e prejudica
o consumidor, que muitas vezes fica sujeito à obrigação contratual
até o julgamento da ação”, considera.
Ler e reler
A orientação é conhecida pela ampla
maioria dos consumidores, mas nunca é demais reforçar: a
melhor maneira de evitar dores de cabeça em função de cláusulas
abusivas é ler e reler o contrato antes de assiná-lo. Muitas
vezes, a “armadilha” pode estar escondida em uma única palavra
ou na contradição entre os itens do documento. “Em caso de
dúvidas, é importante buscar o auxílio de um advogado ou
recorrer aos órgãos de defesa do consumidor”, orienta a coordenadora
da Pro Teste.
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