Código
prevê renegociação de dívidas em caso de desemprego do consumidor
Brasília - O aumento do desemprego em função
da crise econômica faz crescer o número de consumidores
que não conseguem pagar em dia as parcelas dos produtos
ou financiamentos adquiridos. Nesses casos, entidades de
defesa do consumidor recomendam que o endividado procure
o mais rápido possível o seu credor para renegociar o contrato.
Segundo Marcos Diegues, assessor jurídico
do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o Código de
Defesa do Consumidor garante esse direito.
“Existe uma previsão no Código de Defesa
do Consumidor que aponta para uma renegociação quando o
consumidor é surpreendido por uma situação que é posterior
à assinatura do contrato e o coloca em desvantagem. Então
o que ele está buscando não é a exoneração das suas responsabilidades,
mas um tratamento equilibrado para uma situação temporária.
Aceitar essa renegociação não é uma obrigação da empresa,
mas o consumidor tem o direito de pleiteá-la”, explica Diegues.
Na avaliação do presidente do Instituto
Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec),
José Gerlado Tardin, a maioria das empresas tem interesse
na renegociação pois o não-pagamento traz ainda mais prejuízo
a elas. Ele recomenda que os consumidores procurem a empresa
ou o agente financeiro o mais rápido possível, antes de
ficar inadimplente. Tradin ressalta que o consumidor não
pode ser ameaçado ou exposto ao ridículo pelo seu credor.
“O fato de ele estar devendo não significa
que o agente financeiro pode, por exemplo, ligar para o
trabalho dele e deixar um recado avisando da dívida. Este
direito está no Código de Defesa do Consumidor e quem descumprir
está sujeito a uma punição que vai de três meses a um ano
de prisão”, alerta Tardin.
Caso o consumidor se sinta ameaçado ou
ridicularizado, deve entrar com uma ação por danos morais
contra o cobrador. Segundo Tardin, apenas em fevereiro o
Ibedec recebeu 65 reclamações desse tipo. O Ibedec lançou
uma cartilha para orientar os endividados. O material está
disponível no site da entidade.
E mesmo para quem não está sem emprego,
as entidades de defesa do consumidor recomendam cautela
nas compras parceladas ou financiadas, especialmente na
aquisição de produtos bancários como empréstimos ou cheque
especial. Diegues lembra que uma crise econômica afeta “fundamentalmente
o emprego”.
“Mesmo que o consumidor não saiba o que
é essa crise ou como ela se instalou, é preciso considerá-la
quando for comprar. Muito embora o governo apele para que
haja maior oferta de crédito, porque ele vê a necessidade
de manter a economia aquecida, isso não pode ser feito em
prejuízo do consumidor", alerta.
"Vale ressaltar que não há nenhuma
política nesse país para cuidar de super endividamento,
o consumidor se endivida e depois fica abandonado à própria
sorte, perdendo inclusive seus bens”, critica Diegues. Repórter
Amanda Cieglinski
Fonte: Agência Brasil