Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Ação na Justiça para ressarcimento das férias

Os contribuintes que pagaram Imposto de Renda sobre a venda de 10 dias de férias, nos últimos cinco anos, podem obter ressarcimento na Justiça. Na semana passada, a Receita Federal comunicou que o valor obtido pelo contribuinte com a venda das férias não é mais tributável.
O entendimento da Receita Federal era o contrário, mas diante de inúmeras decisões da Justiça a favor dos empregados, o órgão decidiu eliminar a retenção do imposto neste caso. O mesmo também vale no pagamento das férias não tiradas pelo empregado, no momento de recisão do contrato de trabalho, por possuir caráter indenizatório.
O advogador Jorge Faiad, consultor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), conta que esta foi uma consequência natural da Receita em relação ao que já havia sendo decidido pela Justiça. “Inicialmente, a Procuradoria da Receita Federal começou a não recorrer mais destas decisões. Mas as empresas continuavam obrigadas a reter o imposto na fonte nestas duas situações”, explica Faiad. Com a decisão, a Receita Federal padronizou o procedimento e as empresas estão orientadas a não recolher Imposto de Renda sobre estes valores.
Quem quiser o ressarcimento do imposto cobrado, no período de novembro de 2006 até agora, deve procurar o órgão empregador para saber se o imposto foi retido. Em caso afirmativo, a empresa vai alterar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. “Se houver o direito de ressarcimento, esse valor entra no lote de restituição da Receita”, afirma Faiad.
Para obter o ressarcimento de valores no período entre janeiro de 2004 e novembro de 2006, será necessário ingressar com uma ação na Justiça. “O empregado terá que levar os documentos que realmente comprovem que houve a cobrança. No caso da venda das férias, esta informação pode estar no holerite”, comenta o advogado. Já para as férias não tiradas, os dados constam no termo de recisão de contrato de trabalho. “Se o empregado não tiver nada, a empresa pode levantar para ele”, esclarece Faiad.
Se você tirer críticas ou sugestões, envie e-mail para consumidor@oestadodoparana.com.br.

fonte: O ESTADO DO PARANÁ

 
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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