Ação na Justiça para ressarcimento das férias
Os contribuintes que pagaram Imposto de Renda sobre a venda
de 10 dias de férias, nos últimos cinco anos, podem obter
ressarcimento na Justiça. Na semana passada, a Receita Federal
comunicou que o valor obtido pelo contribuinte com a venda
das férias não é mais tributável.
O entendimento da Receita Federal era o contrário, mas diante
de inúmeras decisões da Justiça a favor dos empregados, o
órgão decidiu eliminar a retenção do imposto neste caso. O
mesmo também vale no pagamento das férias não tiradas pelo
empregado, no momento de recisão do contrato de trabalho,
por possuir caráter indenizatório.
O advogador Jorge Faiad, consultor do Instituto Brasileiro
de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), conta
que esta foi uma consequência natural da Receita em relação
ao que já havia sendo decidido pela Justiça. “Inicialmente,
a Procuradoria da Receita Federal começou a não recorrer mais
destas decisões. Mas as empresas continuavam obrigadas a reter
o imposto na fonte nestas duas situações”, explica Faiad.
Com a decisão, a Receita Federal padronizou o procedimento
e as empresas estão orientadas a não recolher Imposto de Renda
sobre estes valores.
Quem quiser o ressarcimento do imposto cobrado, no período
de novembro de 2006 até agora, deve procurar o órgão empregador
para saber se o imposto foi retido. Em caso afirmativo, a
empresa vai alterar a declaração de ajuste anual do Imposto
de Renda. “Se houver o direito de ressarcimento, esse valor
entra no lote de restituição da Receita”, afirma Faiad.
Para obter o ressarcimento de valores no período entre janeiro
de 2004 e novembro de 2006, será necessário ingressar com
uma ação na Justiça. “O empregado terá que levar os documentos
que realmente comprovem que houve a cobrança. No caso da venda
das férias, esta informação pode estar no holerite”, comenta
o advogado. Já para as férias não tiradas, os dados constam
no termo de recisão de contrato de trabalho. “Se o empregado
não tiver nada, a empresa pode levantar para ele”, esclarece
Faiad.
Se você tirer críticas ou sugestões, envie e-mail para consumidor@oestadodoparana.com.br.
fonte: O ESTADO DO PARANÁ |