PAUTA
DE REIVINDICAÇÕES PARA RENOVAÇÃO DE ACORDO COLETIVO
DE TRABALHO 2009/2010
SAEMAC
I
– DO ACORDO
CLÁUSULA 01 – VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA: A vigência do presente instrumento é
de 07 (sete) meses, contando-se de 01 de março de 2009 a 30 de setembro de
2009 e abrange todos os empregados da Sanepar representados por essa Entidade
Sindical
CLÁUSULA 02 – MANUTENÇÃO DAS CONQUISTAS ANTERIORES: Os empregados que usufruírem
das condições de trabalho, salários e demais benefícios assistenciais e sociais,
constantes nas Normas Internas da Empresa e no presente Instrumento Coletivo
de Trabalho, além de critérios administrativos que representam vantagens diretas
e indiretas aos trabalhadores, não terão seus direitos prejudicados, ficando
mantidas todas as conquistas obtidas nos Acordos Coletivos anteriores.
II
– DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS
CLÁUSULA
03 – CORREÇÃO SALARIAL: A SANEPAR concederá a correção
salarial correspondente a 100% (cem por cento) do INPC
do período a todos os seus empregados, garantindo os
pisos salariais praticados no mês de março de 2009 aos
empregados admitidos após a data-base.
Parágrafo PRIMEIRO: Será acrescido a título de reposição de perdas dos anos
anteriores, o percentual de 17,20% (dezessete vírgula vinte por cento) sobre
os salários já reajustados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não serão compensados os aumentos decorrentes de término
de aprendizagem, promoção por merecimento ou por antiguidade, transferência
de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem como as equiparações
salariais determinadas por sentença transitado em julgado.
CLÁUSULA 04 – PERDA DE MASSA SALARIAL: A título de Perda de Massa Salarial,
em março de 2009 e em dezembro do mesmo ano, a SANEPAR concederá a seus empregados,
um abono correspondente ao percentual da massa salarial acumulada no período
de 2003 a 2009, em decorrência da política econômica da época, em especial
das altas taxas de juros, como forma de recuperação do poder aquisitivo dos
trabalhadores.
PARÁGRAFO ÚNICO: Essa correção se somará à já conferida pela Cláusula Terceira.
CLÁUSULA 05 – AUMENTO REAL: A SANEPAR concederá aumento real de 5% (cinco por
cento), com um piso mínimo de R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais),
a partir de 1º de março de 2009, estipulando um salário de ingresso na empresa
de 2,5 salários mínimos.
CLÁUSULA 06 – ABONO: A título de indenização compensatória, a Sanepar concederá,
um abono a seus trabalhadores, pelo empenho na realização de suas atividades
no exercício de 2009, no valor de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração
de cada empregado, mais R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) linerar, a
ser pago até o dia 20 de dezembro do referido exercício.
CLÁUSULA 07 – Será concedido aos trabalhadores da Sanepar, um adicional de
1% (hum por cento) sobre o Salário Nominal, para cada ano efetivo de trabalho
prestado, desde a data da admissão até o limite de 05 (cinco) anos.
Parágrafo Primeiro: A partir dos 05 (cinco) anos, o percentual será de 1,5%
(hum vírgula cinco por cento) sobre o salário de forma cumulativa.
Parágrafo SEGUNDO: O percentual limite será de 35 (trinta e cinco) anos de
servíço dentro da mesma classe e Regime Jurídico.
CLÁUSULA 08 – SOBREAVISO: A SANEPAR normalizará os procedimentos para realização
de sobreaviso em todas as unidades da empresa.
Parágrafo Primeiro: A SANEPAR pagará integralmente todas as horas de escalas
de sobreaviso aos seus empregados, equivalente à 1/3 do valor da hora normal,
conforme artigo 244, sem distinção de cargo ou função, inclusive àqueles dos
sistemas de pequeno porte, que permanecerem na escala das 17:45 horas de um
dia às 07:45 horas do dia seguinte, em conformidade com a escala.
Parágrafo SEGUNDO: A SANEPAR disponibilizará meio de deslocamento ao empregado
que estiver de sobreaviso ou reembolsará o mesmo em quilômetro rodado, conforme
a tabela da empresa.
CLÁUSULA 09 – HORAS EXTRAS - FORMA DE PAGAMENTO E DIVISOR: As horas extraordinárias
laboradas nos dias úteis, serão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por
cento), as laboradas nos Domingos, Feriados, Pontos Facultativos e Repouso
Semanal Remunerado, serão pagas com acréscimo de 150% (cento e cinqüenta por
cento), independente da folga.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Sanepar cumprirá a lei no que tange ao divisor para efeito
do cálculo das horas extraordinárias, que será de 180 (cento e oitenta) para
escalas e/ou turnos de revezamento de 06 (seis) horas diárias e de 200 (duzentos)
para os casos administrativos com jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA 10 – SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO: O trabalhador que venha substituir outro
de salário maior, por qualquer motivo, inclusive por rescisão do contrato de
trabalho, receberá salário igual ao do trabalhador substituído enquanto durar
a substituição.
CLÁUSULA 11 – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO: A SANEPAR pagará gratificação de função
a todos os empregados que exercem funções com características de supervisão,
líder de equipe, gestor referência, como procede aos cargos de gerência e coordenação.
CLÁUSULA
12 – ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE: A SANEPAR pagará a todos
os seus empregados o adicional de produtividade, na conformidade
do índice do *DIEESE*, com base nos dados de desempenho
da Empresa divulgados na imprensa, incorporando-o ao
salário dos mesmos no mês subseqüente ao da concessão
do referido adicional.
CLÁUSULA 13 – ADICIONAL DE MULTIFUNCIONALIDADE: A Sanepar pagará aos empregados
que além de sua função contratual, conduzam veículos da empresa, um adicional
de 30% (trinta por cento) da remuneração desse empregado.
CLÁUSULA 14 – ADICIONAL NOTURNO: O trabalho noturno na SANEPAR, prestado entre
20:00 horas de um dia e 07:00 horas do dia subseqüente, inclusive as suas prorrogações,
será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) da hora normal.
CLÁUSULA 15 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: Os integrantes das categorias que
exercem funções insalubres, receberão um adicional de insalubridade nos graus
10%, 20% e 40% na sua remuneração.
CLÁUSULA 16 - ADICIONAL DE PENOSIDADE: Os empregados que desenvolvem atividades
em escala de turno ininterrupto de revezamento, Agentes de Campo e Tele-Atendimento
e Atendimento ao Público, receberão adicional de penosidade de 20% (vinte por
cento) sobre sua remuneração.
CLÁUSULA 17 – ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA: Aos empregados transferidos por interesse
da empresa, fica assegurado o Adicional de Transferência, correspondente a
30% (trinta por cento) de sua remuneração, mais despesas decorrentes da mudança
de domicílio.
CLÁUSULA 18 – ADICIONAL DE FRONTEIRA: A SANEPAR concederá a todos os funcionários
lotados nas regiões de fronteira, acréscimo salarial correspondente a 25% (vinte
e cinco por cento) sobre a sua remuneração, a título de adicional de fronteira,
na forma do art. 20, § 2º- da Carta Magna de 1988.
Parágrafo Único: No caso de Foz do Iguaçu, a partir de março de 2009, a Sanepar
incluirá o referido adicional aos salários de todos os funcionários da unidade.
CLÁUSULA 19 – ADICIONAL DE MARESIA: A SANEPAR concederá a todos os funcionários
lotados na faixa litorânea, um acréscimo correspondente a 25% (vinte e cinco
por cento) sobre sua remuneração, a título de adicional de maresia.
CLÁUSULA 20 – ANTECIPAÇÃO DO 13O-. SALÁRIOS: Aos empregados que gozarem férias
entre os meses de janeiro a maio de 2009, a SANEPAR efetuará o pagamento de
50% (cinqüenta por cento) do 13º- salário, facultando-lhes o direito a aceitação
ou não da antecipação.
Parágrafo Único: Não havendo gozo de férias no período acima, o pagamento de
50% (cinqüenta por cento) do 13º salário será efetuado no mês de junho/2009
e o restante em dezembro do mesmo ano, com as devidas correções.
CLÁUSULA 21 – ADIANTAMENTO DE FÉRIAS: A SANEPAR concederá aos seus empregados,
a requerimento do interessado, um adiantamento de férias no valor de 01 (hum)
salário nominal do empregado, com desconto em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas,
isentas de acréscimos e com carência de 02 (dois) meses após a concessão do
benefício, não podendo cada parcela ser superior a 10% (dez por cento) do salário
nominal do beneficiário.
CLÁUSULA 22 – GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS: A Gratificação de Férias será de 100%
(cem por cento) do salário nominal do empregado quando do gozo das mesmas,
valor este como se fosse o preceito do 1/3 Constitucional, com piso mínimo
de 2,5 (dois vírgula cinco) salários mínimos.
lll
– DOS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
CLÁUSULA 23 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO: A SANEPAR fornecerá à todos os empregados
“Auxílio Alimentação” no valor de R$ 656,00 (seiscentos e cinqüenta e seis
reais) por mês de trabalho, sem descontos em seus vencimentos.
Parágrafo Primeiro: O Auxílio Alimentação será concedido, antecipada e mensalmente
até o dia (25) vinte e cinco do mês anterior ao beneficio, a razão de 22 (vinte
e dois) dias por mês, inclusive nos períodos de gozo de férias e por tempo
indeterminado.
Parágrafo Segundo: A Sanepar garantirá o pagamento do valor correspondente
a 22 (vinte e dois) dias do Auxílio Alimentação para o mês de dezembro de 2009,
a título de Gratificação Natalina.
Parágrafo Terceiro: O Auxílio Alimentação será extensivo também aos aposentados
por tempo de serviço.
Parágrafo Quarto: Em qualquer situação não caberá devolução dos valores já
recebidos.
CLÁUSULA 24 – AUXILIOS CRECHE E BABÁ: Esses benefícios serão estendidos a todos
os empregados da SANEPAR, com a correção dos mesmos percentuais repassados
aos salários (opcional e integral).
CLÁUSULA 25 – LICÊNÇA MATERNIDADE: A SANEPAR passará a conceder o Auxílio Maternidade/
Natalidade de 06 (seis) meses, conforme PLS já com parecer favorável.
CLÁUSULA 26 – AUXÍLIO TRANSPORTE: Para os empregados que trabalham em locais
de difícil acesso, não atendidos por transporte coletivo, assim entendidos
os que se situam a mais de 05 (cinco) quilômetros do local de trabalho, em
substituição ao Vale Transporte, será fornecido Auxílio Transporte, sem quaisquer
ônus para o empregado, ou o seu valor correspondente, através de pagamento
antecipado em dinheiro, até o último dia útil do mês antecedente, inclusive
aos empregados que trabalham sob o regime de escala de revezamento.
Parágrafo Primeiro: Para os empregados que fizerem jus a esse benefício, o
tempo despendido no trajeto será computado na duração da jornada de trabalho,
conforme Súmula 90 do TST.
Parágrafo Segundo: Fica a cargo do empregado comunicar por escrito, as necessidades
e alterações nas condições do uso do benefício, declarando no formulário específico
de pedido do mesmo.
IV
– DOS PROGRAMAS E NORMAS
CLÁUSULA 27 – PLANO de CARREIRA, CARGOS e SALÁRIOS: Até o final do mês de março
de 2009, a SANEPAR convocará os Sindicatos para realizarem as necessárias correções
e adequações do referido Plano e traçarem um programa de aperfeiçoamento do
mesmo.
Parágrafo Primeiro: A SANEPAR se compromete a efetuar as avaliações até o mês
de março de cada ano, caso contrário pagará o valor das avaliações retroativamente
a março.
Parágrafo Segundo: A Sanepar se compromete a cumprir rigorosamente o regulamento
do referido Plano, inclusive o Artigo 13, no tocante ao acesso aos níveis na
vertical.
CLÁUSULA 28 – PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS: Até no máximo fevereiro
de 2009, a SANEPAR instituirá uma Comissão, formada por dois representantes
eleitos pelos saneparianos, quatro indicações dos sindicatos e quatro representantes
da empresa, a qual terá como objetivo o segunte: a) Discussão e negociação
do PPR de 2009; b) traçar metas a serem atingidas no decorrer do ano;
c) Negociar o valor a ser disponibilizado e a forma de distribuição aos empregados.
Parágrafo Primeiro: A SANEPAR garantirá que o montante disponibilizado para
o PPR será distribuído de forma linear, garantindo o pagamento do mesmo. (50%
em maio e 50% em setembro de cada ano).
Parágrafo Segundo: Esse processo tornar-se-á habitual e permanente a partir
deste Acordo Coletivo de Trabalho, como forma de efetivo envolvimento e participação
dos empregados no referido processo.
CLÁUSULA 29 - PAGAMENTO DE SALÁRIOS: A SANEPAR continuará efetuando o pagamento
dos salários até o último dia útil do mês da prestação do labor, até o término
da jornada de trabalho, em dinheiro, cheque-salário ou depósito em conta corrente.
Parágrafo Primeiro: Fica garantido o direito de depósito dos vencimentos, em
agência bancária de livre escolha do funcionário.
Parágrafo Segundo: A SANEPAR garantirá a todos os trabalhadores, o percentual
mínimo de 30% (trinta por cento) de seus salários líquidos, no pagamento a
ser efetuado ao final de cada mês.
CLÁUSULA 30 – JORNADA DE TRABALHO: A SANEPAR continuará praticando a jornada
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Primeiro: Os empregados que exercem as funções em escala de revezamento,
a jornada de trabalho será de 6 (seis) horas diárias, com folgas intercaladas
a cada 5 (cinco) dias.
Parágrafo Segundo: Os empregados que exercem as funções de digitação, operadores
de telecomunicações, tele atendimento e atendimento ao público, terão carga
horária de 06:00 horas diárias.
CLÁUSULA 31 – PRÊMIO ASSIDUIDADE: A título de prêmio assiduidade, a SANEPAR
concederá a todos os seus funcionários que não faltaram injustificadamente
ao trabalho no transcorrer da vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho,
a proporção de 10 (dez) dias, no mês de fevereiro do ano subseqüente à assinatura
do mesmo, sendo opcional ao empregado usufruí-los em forma de férias ou recebimento
em espécie, desconsiderando-se como falta a ausência por motivos justificáveis.
CLÁUSULA 32 – INCENTIVO A APOSENTADORIA: A SANEPAR pagará a título de incentivo
à aposentadoria, um valor equivalente 100% (cem por cento) do salário nominal
por ano de serviço prestado a empresa, limitado a 35 (trinta e cinco) anos.
CLÁUSULA 33 – ESTABILIDADE DE EMPREGO: Durante a vigência do presente Acordo
Coletivo, os empregados da ativa terão garantido seu emprego, ressalvando-se
os casos de demissão por justa causa.
Parágrafo Único: Os empregados com previsão de aposentadoria por tempo de servíço
ou por idade para os próximos cinco anos, fica assegurada sua estabilidade
no emprego até completar o tempo necessário para concessão de seu benefício,
também ressalvados os casos de demissão por justa causa e pedido de demissão
por iniciativa própria.
CLÁUSULA 34 – ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA: Aos empregados vitimados por acidente
de trabalho, ainda que não gozem do benefício do INSS, fica garantida a estabilidade
no trabalho por um ano após a alta médica.
CLAUSULA 35 – QUALIFICAÇÃO, CURSOS E TREINAMENTOS:
Os eventos de qualificação profissional dos empregados, serão realizados segundo
política de recursos humanos e de acordo com as necessidades da empresa, incluído-se
na grade dos cursos, elementos de Educação Ambiental.
Parágrafo Primeiro: Será assegurado o treinamento sobre assuntos relativos
à Previdência Social a no mínimo um servidor em cada unidade, para orientação
aos demais servidores.
Parágrafo Segundo: A SANEPAR proporcionará a seus servidores, cursos supletivos
de ensino fundamental (1ºgrau) e ensino médio (2ºgrau), nas dependências da
empresa ou através de convênios com instituições de ensino.
Parágrafo Terceiro: No prazo máximo de 180(cento e oitenta) dias da assinatura
do presente Acordo Coletivo de Trabalho e através de meios próprios ou de terceiros,
a SANEPAR realizará cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional de
seus empregados em todas suas áreas fins, no intuito de promover o crescimento
intelectual e profissional dos mesmos e conseqüentemente da própria empresa.
CLÁUSULA 36 – LICENÇA SEM VENCIMENTO: Mediante solicitação formal, a SANEPAR
concederá licença sem vencimento por um período de até dois anos aos empregados
com mais de cinco anos de empresa.
CLÁUSULA 37 – LICENÇA PRÊMIO: A SANEPAR concederá Licença Prêmio de seis meses
a seus empregados a cada dez anos de empresa, sem quaisquer prejuízo aos mesmos.
CLÁUSULA 38 – ABONO DE FALTAS: Assegura-se o direito à ausência remunerada
do(a) empregado(a) quando necessário levar seus dependentes previdenciários
ao médico, mediante comprovação no prazo de quarenta e oito horas.
CLÁUSULA 39 – SEGUROS: A SANEPAR instituirá uma indenização por morte ou invalidez
permanente do funcionário, através de apólice de seguro custeada diretamente
pela empresa, sem natureza salarial, pagável a este(a) ou a seus dependentes
reconhecidos pela previdência social, de conformidade com as seguintes especificações:
Parágrafo Primeiro: A apólice contemplará as despesas decorrentes de funeral
de seus empregados, podendo ser a mesma administrada pelo sindicato.
Parágrafo Segundo: O benefício do Auxílio Funeral será extensivo ao cônjuge
e filhos menores de 18 anos, assim como todos os dependentes assistidos pelo
empregado(a) e reconhecidos pela Previdência Social.
Parágrafo Terceiro: Em qualquer das situações será exigido a apresentação da
documentação necessária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o fato.
CLÁUSULA 40 – COMISSÃO DE ESTUDOS: Fica instituída uma comissão composta de
três representantes da classe trabalhadora e de outros três representantes
da Empresa, com a participação das respectivas assessorais jurídicas, para
que a partir de maio de (2009), realize os seguintes trabalhos:
a) Desenvolva estudos, com vistas a analisar os mecanismos de qualidade de
vida e saúde dos trabalhadores na Empresa, incluindo também as condições de
trabalho dos mesmos.
b) Implante programa de conscientização e prevenção do câncer, da AIDS, da
hepatite e outras epidemias de seus funcionários, bem como aos cônjuges e filhos.
CLÁUSULA 41 – ASSISTÊNCIA SOCIAL: Através da Unidade de Recursos Humanos, a
SANEPAR implantará uma comissão formada por Assistentes Sócias, Médicos, Psicólogos
e outros, a qual dará uma assistência especializada no atendimento aos trabalhadores
acometidos por doenças, acidentes, em especial aos pré-aposentados.
Parágrafo Único: A empresa manterá, com recursos próprios, um programa preventivo
com todo tipo de vacinação que se julgue necessário, cumprindo calendário prévio
e amplamente divulgado, atendendo todo seu quadro de funcionários.
CLÁUSULA 42 – FUNDAÇÃO SANEPAR/FUSAN: A SANEPAR, por ser parceira gestora da
FUNDAÇÃO SANEPAR/FUSAN, promoverá eleições diretas com todos os funcionários
e contribuintes, para eleger os diretores das respectivas Fundações, bem como,
num prazo máximo de 90 (noventa) dias, instituirá Comissão com a participação
dos Sindicatos para discutir o Plano de Saúde.
Parágrafo Primeiro: A SANEPAR por ser gestora do SANESAÚDE, manterá todas as
prerrogativas das isenções programadas, conforme tabela do referido Plano de
Saúde, fazendo com que o custeio do prêmio não comprometa mais de 5% (cinco
por cento) do salário do trabalhador.
Parágrafo Segundo: A FUNDAÇÃO SANEPAR continuará emitindo relatórios sobre
o número de consultas utilizadas mensalmente a todos os empregados.
Parágrafo Terceiro: A FUNDAÇÃO SANEPAR aplicará um bônus àqueles que não tiverem
uso de consultas pelo SANESAÚDE, num período de 06 (seis) meses.
Parágrafo Quarto: A SANEPAR negociará diretamente com a FUSAN, os juros aplicados
pela mesma, bem como os valores a serem liberados para os funcionários.
CLÁUSULA 43 – SEGURANÇA NO TRABALHO: A Empresa se compromete a realizar uma
análise criteriosa dos ambientes de trabalho, elaborando semestralmente laudos
de segurança no trabalho, a instalando capelas de exaustão nas unidades de
tratamento de água e esgotos sanitários para realização de análises, promovendo
estudos permanentes para a adoção de medidas de proteção que neutralizem ao
máximo e/ou eliminem os riscos aos trabalhadores nos locais de trabalho, construindo
e revisando vestiários e instalações sanitárias, levantando inclusive a necessidade
dos mesmos nos locais isolados e desprotegidos.
Parágrafo Primeiro: O funcionário tem direito de recusar-se a trabalhar, quando
em seu entendimento e com a concordância de membros da CIPA, constatem-se condições
ou ambiente de risco à saúde ou à integridade física do mesmo, excetuando-se
os casos de insalubridade e periculosidade na forma da lei.
Parágrafo Segundo: A empresa se responsabilizará em remeter cópias dos laudos
acima citados ao Sindicato.
Parágrafo Terceiro: A partir da assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho,
a SANEPAR encaminhará ao SAEMAC, todas as cópias das atas de reuniões das CIPAs,
bem como das CATs (Comunicações de Acidentes de Trabalho), relativas a qualquer
acidente com lesão física, nos seguintes prazos, contados após o respectivo
recebimento pela Gerência de Recursos Humanos:
a. Atas de CIPAS: 15 (Quinze) dias;
b. CATs: 72 (Setenta e duas) horas;
c. Atas de reuniões extraordinárias de CIPAs, no caso de investigação de acidente
grave ou com morte: 72 (Setenta e duas) horas.
d. Comunicado de afastamento de seus empregados por motivo de doença e acidente
de trabalho: 72 (Setenta e duas) horas.
V
– DO SINDICATO
CLAUSULA 44 – SUBSTITUTO PROCESSUAL: A SANEPAR reconhece na Entidade Sindical
Saemac, a competência para atuar na qualidade de substituto processual dos
empregados da base de representação, tanto nas ações de interesse coletivo
quanto individuais.
CLAUSULA 45 – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTED SINDICAIS: A SANEPAR ampliará o número
de dirigentes sindicais liberados de forma proporcional ao número de empregados
da empresa representados pela entidade sindical, conforme segue:
De 500 a 1000 - 01 dirigente liberado;
De 1001 a 2000 - 02 dirigentes liberados;
Acima de 2001 - 03 dirigentes liberados.
CLÁUSULA 46 – CUSTEIO DA CAMPANHA SALARIAL: A SANEPAR repassará ao sindicato
o equivalente a 2/30 avos do salário nominal de seus empregados representados
por esta entidade sindical, a título de Fundo Assistencial Sindical. A importância
acima mencionada, visa subsidiar os serviços assistenciais voltados à categoria
representada neste instrumento.
CLÁUSULA 47 – DESCONTOS DIVERSOS (CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS e outros): De acordo
com o artigo 545 e seu parágrafo único da C.L.T., a SANEPAR fica obrigada a
descontar na folha de pagamento de seus empregados, as contribuições devidas
ao SINDICATO, aprovadas através das Sessões da Assembléia Geral Extraordinária,
salvo quanto à Contribuição Sindical do mês de Março, ficando garantido o direito
de oposição por escrito de próprio punho do empregado, na Sede do Sindicato
ou na presença do Representante Sindical Legal e devidamente protocolizada
por estes, em qualquer tempo, sem direito à restituição de pagamento retroativo.
Vl – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 48 – PRORROGAÇÃO DO ACT: Somente será possível a prorrogação do Acordo
Coletivo de Trabalho, se for do interesse dos trabalhadores e após aprovação
destes em Sessões de Assembléia Geral convocada para este fim, tudo na forma
do artigo 615 da C.L.T.
CLÁUSULA 49 – REUNIÕES TRIMESTRAIS: Fica estabelecido entre as partes acordantes,
a realização de reuniões trimestrais, para tratar das condições salariais e
revisão o presente Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA 50 – DAS PENALIDADES: Pelo descumprimento de qualquer uma das cláusulas
do Acordo Coletivo de Trabalho, o empregador fica sujeito à multa equivalente
a 20% (vinte por cento) do salário nominal do trabalhador atingido, valor este
revertido em favor do mesmo.
CLÁUSULA 51 – DO REGISTRO: Imediatamente após a assinatura do presente Instrumento,
a SANEPAR fica responsável por protocolizar o pedido de registro do mesmo na
DRT e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ao referido registro, encaminhará
ao sindicato cópia do acordo devidamente registrado.
Sindicato
dos Trabalhadores na Captação, Purificação, Tratamento
e Distribuição de Água e, Captação, Tratamento e Serviços
em Esgoto e Meio Ambiente de Cascavel e Regiões Oeste
e Sudoeste do Paraná – SAEMAC.
CNPJ: 01.420.968/0001-30 GERTI JOSÉ NUNES – Diretor Presidente.
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11/08/09
ACT- ASSINADO
Após uma longa negociação, finalmente o Acordo Coletivo 2009-2010 foi assinado.
O referido acordo estava vencido desde março deste ano, data
esta que também iniciamos um trabalho no sentido de proporcionar
uma negociação favorável aos nossos representados.
Num primeiro momento a empresa apresentou uma proposta onde
constava: reajuste de salário e vale alimentação de acordo
com o INPC e possibilidade de mudança da data base. Esta
proposta foi levada aos trabalhadores através de Assembléia
Geral e pouco mais de 50% optaram por aceita-la.
Ao protocolizar o resultado da primeira Assembléia e no intuito
de melhorar as condições, foi sugerido, pelo presidente do
SAEMAC, Sr Gerti José Nunes, uma nova proposta.
Para que fosse assinado o Acordo, Gerti sugeriu que, dentre
outros, ficasse garantido aos trabalhadores um abono para
o final deste ano nos mesmos moldes do ano anterior (2008),
ou seja, 75% do salário nominal + R$ 1.000,00 Linear a ser
pago em 30 de Dezembro de 2009.
Através da insistência do SAEMAC, para que as condições de
assinatura do Acordo fossem melhoradas, a sugestão foi levada
à REDIR e ao CAD, onde foi aprovada pela diretoria e novamente
levada à Assembléia para votação dos trabalhadores.
A primeira proposta, apesar da opção de mudança da data base
não apresentava aos trabalhadores um avanço considerável.
Já a segunda proposta apresentada à diretoria da Sanepar
pelo diretor deste Sindicato, garante aos trabalhadores um
excelente Abono e esta garantia, sem dúvida, agradou bem
mais os trabalhadores tanto que 73% aceitaram concluindo
assim a negociação.
Apesar de não atingirmos nosso objetivo que é de ganho real,
entendemos que houve sim uma melhora da proposta. O novo
Acordo foi assinado por representantes sindicais e da empresa
dia 21 de julho de 2009 e tem validade até 28 de fevereiro
de 2010.
Com relação a contribuição
negocial, lembramos que os trabalhadores
têm direito a se opor a referida contribuição conforme ordem
de serviço nº01 de 24 de março de 2009 do Ministério do Trabalho
e Emprego (disponível na pagina do Sindicato).
22/07/09
ASSINADO
NOVO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO!
Representantes
do Saemac e da Sanepar reuniram - se para a assinatura do ACT
2009_2010. Clique para ver!
21/07/2009 ACT 2009/2010
Trabalhadores decidiram o Acordo Coletivo de Trabalho 2009/2010.
A primeira
proposta apresentada pela empresa foi: a correção do salário
e auxílio alimentação com reajuste de 100% do INPC; e mudança
da data base para novembro, dando validade ao ACT até 31/10/2009.
Esta proposta foi levada aos trabalhadores através da primeira
Assembléia. Pouco mais de 50% dos trabalhadores aceitaram
o proposto.
Ao protocolizar este resultado e no intuito de melhorar as condições, foi sugerido,
pelo presidente do SAEMAC, Sr Gerti José Nunes, uma nova proposta. Para que
fosse assinado o Acordo, o Presidente solicitou, dentre outros, que ficasse
garantido aos trabalhadores um abono para o final deste ano nos mesmos moldes
do ano anterior (2008), ou seja, 75% do salário nominal + R$ 1.000,00 Linear
a ser pago em 30 de Dezembro de 2009.
Através da insistência do SAEMAC, para que as condições de assinatura do Acordo
fossem melhoradas, a sugestão foi levada a REDIR e ao CAD, onde foi aprovada.
Ontem (20/07), foi realizada a Assembléia Geral Extraordinária para que os
trabalhadores pudessem apreciar, discutir e deliberar sobre a nova proposta,
da qual constava os seguintes itens:
Correção Salarial em 100% do INPC;
Reajuste no Auxílio Alimentação em conformidade com o item acima;
Abono equivalente a 75% do salário nominal + R$ 1.000,00 Linear a ser pago
em 30 de Dezembro de 2009;
Manutenção da Data Base para março;
Validade do ACT até 28/02/2010;
Manutenção das conquistas das cláusulas anteriores.
Participaram
da Assembléia, 976 saneparianos. Deste total 73,06% optaram
pela aceitação da proposta, 19,36% votaram contra e 7,58%
abstiveram-se de votar. Aos trabalhadores que se dispuseram
a participar da Assembléia fica o nosso agradecimento e
a certeza de que estes entendem que somente com união e
participação, os trabalhadores conseguem melhorias.
Nessa terça-feira, (21/07), a diretoria do Saemac protocolizou o resultado
junto à empresa no intuito de concluir o processo de negociação. Finalmente
o Acordo foi assinado, mas não paremos por aqui.
Continuemos unidos na busca de mais essa conquista.
Esclarecimentos:
• O Acordo coletivo 2008/2009 teve vencimento em fevereiro deste ano, e quando
da assinatura do novo ACT o reajuste de 1,63% sobre os salário e Auxílio Alimentação,
referente a inflação de novembro e dezembro de 2008 e janeiro e fevereiro de
2009, serão pagos retroativos a 1º- de março de 2009.
• O ABONO, GARANTIDO PARA O FINAL DO
ANO, NÃO SUBSTITUI O PPR, É APENAS MAIS UM BENEFÍCIO AOS TRABALHADORES
CONQUISTADO GRAÇAS A LUTA DESTE SINDICATO E SEUS ASSOCIADOS.
• Quanto ao PPR, estamos aguardando um retorno da empresa. O resultado divulgado
pela comissão de negociação do PPR, segundo informações, ainda não foi encaminhado
pela empresa, à Procuradoria Geral do Estado.
20/07/09
17/07/2009
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Sindicato dos Trabalhadores na Captação,
Purificação, Tratamento e Distribuição de Água e, Captação,
Tratamento e Serviços de Esgoto e Meio Ambiente de Cascavel
e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná – SAEMAC, CONVOCA todos
os trabalhadores, empregados da Companhia de Saneamento do
Paraná - SANEPAR, representados pelo respectivo Sindicato,
para comparecer às Sessões da Assembléia Geral Extraordinária
da Categoria, que ficarão abertas quantas forem necessárias
até a assinatura do ACT 2009/2010, a ser realizadas nas datas,
horários e locais, conforme quadro abaixo:
ORDEM DO DIA
1 – Apreciação da nova proposta para
fins de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, no período
compreendido entre 1º- de março/2009 a 28 de fevereiro de
2010, com os seguintes itens:
Correção Salarial em 100% do INPC;
Reajuste no Auxílio Alimentação em conformidade com o item
acima;
Abono equivalente a 75% do salário nominal + R$ 1.000,00
Linear a ser pago em 30 de Dezembro de 2009;
Manutenção da Data Base para março;
Validade do ACT até 28/02/2010;
Manutenção das conquistas das cláusulas anteriores.
2 - Desconto do empregado de Contribuição Negocial e/ou Assistencial, conforme
definido em Sessões da assembléia, com direito de oposição;
3 – Autorização para que o Saemac possa modificar, adequar cláusulas para assinatura
do ACT;
4 – Autorização para o Saemac propor Dissídio Coletivo de Trabalho;
5 – Assuntos Gerais.
Datas, Locais e Horários das Sessões da Assembléia.
FIQUE
ATENTO AOS HORÁRIOS E COMPAREÇA, SUA PRESENÇA É MUITO
IMPORTANTE
DATA
|
CIDADE
|
HORÁRIOS
|
LOCAL
|
20/07/2009 |
Matinhos |
07:30 – 08:00 |
Dependências da Empresa |
20/07/2009 |
Guaratuba |
13:00 – 13:30 |
Dependências da Empresa |
20/07/2009 |
São José dos Pinhais |
13:00 – 13:30 |
Dependências da Empresa |
20/07/2009 |
União da Vitória |
07:30 – 08:00 |
Dependências da Empresa |
20/07/2009 |
Ponta Grossa |
07:30 – 08:00 |
Dependências da Empresa |
20/07/2009 |
Irati |
13:00 – 13:30 |
Dependências da Empresa |
20/07/2009 |
Telêmaco Borba |
07:30 – 08:00 |
Dependências da Empresa |
20/07/2009 |
Castro |
13:00 – 13:30 |
Dependências da Empresa |
20/07/2009 |
Campo Largo |
07:30 – 08:00 |
Dependências da Empresa |
20/07/2009 |
Curitiba – Bacacheri |
07:30 – 08:00 |
Dependências da Empresa |
20/07/2009 |
Curitiba – Portão |
07:30 – 08:00 |
Dependências da Empresa |
20/07/2009 |
Curitiba-USMA-USFA |
07:30 – 08:00 |
Dependências da Empresa |
20/07/2009 |
Curitiba – TARUMÂ |
07:30 – 08:00 |
Dependências da Empresa |
20/07/2009 |
Curitiba – USAT |
07:30 – 08:00 |
Dependências da Empresa |
20/07/2009 |
Sede– Sanepar – Curitiba |
13:00 – 13:30 |
Dependências da Empresa
– Centro de Treinamento |
20/07/2009 |
Guarapuava |
07:30 – 08:00 |
Associação dos Empregados
da Sanepar |
20/07/2009 |
Quedas do Iguaçu |
07:30 – 08:00 |
Dependências da Empresa |
20/07/2009 |
Toledo |
07:30 – 08:00 |
Dependências da Empresa |
20/07/2009 |
Guairá
|
07:30 – 08:00 |
Dependências da Empresa |
20/07/2009 |
Assis Chateaubriand |
07:30 – 08:00 |
Dependências da Empresa |
20/07/2009 |
Foz do Iguaçu |
07:30 – 08:00 |
Dependências da Empresa
– Redes |
20/07/2009 |
Cascavel |
07:30 – 08:00 |
Sede SANEPAR – Rua: São
Paulo, 1060 |
20/07/2009 |
Pato Branco |
07:30 – 08:00 |
Associação dos empregados
da Sanepar |
20/07/2009 |
Francisco Beltrão |
07:30 – 08:00 |
Dependências da Empresa |
20/07/2009 |
Dois Vizinhos |
07:30 – 08:00 |
Dependências da Empresa |
Edital
publicado/scaenado
16/07/2009
ACT 2009/2010
Desde
que iniciou a negociação para a renovação do Acordo Coletivo
de Trabalho (fevereiro2009), tem sido incansável a luta
do Saemac e seus representantes para a finalização das
negociações.
Este sindicato buscou todos os meios para chegar a um Acordo que fosse favorável
a todos. O resultado desta luta, além da reposição salarial entre outro, conseguiu
a garantia do pagamento de um abono no final deste ano, nos mesmos moldes do
conquistado em dezembro passado.
Para que seja assinado e finalizado o Acordo Coletivo 2009-2010 os trabalhadores
precisam apreciar a nova proposta e decidir pela aceitação ou não da mesma.
Nesse sentido O
SAEMAC CONVOCA TODOS OS TRABALHADORES POR ELE REPRESENTADOS A PARTICIPAR DAS
SESSÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL, AS QUAIS ACONTECERÃO DIA 20/07/2009, CONFORME EDITAL QUE SERÁ DIVULGADO AMANHÃ 17/07.
Trabalhadores!
A conclusão depende da sua Participação!
29/06/09
Nota de esclarecimento
Primeiramente
queremos dizer que este informe se faz necessário mediante
o REPUDIO demonstrado pelo Sindicato de Categorias diferenciadas
que a nosso ver é um direito e por que não dizer, um dever
das Entidades Sindicais bem representar seus associados nas
negociações, uma vez que estas devem reconhecer a luta e
necessidade de seus representados. É importante que cada
categoria consiga o melhor, mesmo que para isso tenha que
ir para a “GREVE”!!!
Partindo desta premissa, queremos esclarecer aos ‘desinformados’ que o Saemac
tem aprovação de seus representados, onde nas quarenta e sete sessões de Assembléia
para a votação da proposta apresentada pela empresa, autorizaram a assinatura
do ACT com mudança da data base. Com o objetivo de buscar maiores ganhos aos
trabalhadores o Saemac fez a proposta de zeramento do índice de inflação em
novembro, desde que garantido o Abono para final do ano nos mesmos moldes do
concedido em dezembro passado.
Lembramos que no ano passado, depois de muita luta do Saemac e de alguns companheiros
trabalhadores, tivemos a felicidade de receber um excelente Abono. Vale ressaltar
que naquele momento, teve representante sindical dizendo que sua categoria
não concordava com o Abono, mas os trabalhadores são muito mais inteligentes
do que alguns representantes e podemos afirmar, com todas as letras, considerando
que nenhuma categoria ficou sem receber o benefício.
O que estamos afirmando com isso é que Assembléia de categorias é soberana
para decidir sobre as condições colocadas aos mesmos e que no momento certo
se posicionarão sobre o devido ACT.
Vamos aqui fazer uma observação sobre a perda da massa salarial a qual não
temos conquistado nos últimos anos, que seria de 13% no período. Gostaríamos
de saber quando 13% é maior do que 75% do salário + 1000 reais linear?
Considerando todos esses fatos, continuamos buscando a melhoria da proposta
no sentido de trazer maiores ganhos aos trabalhadores e jamais faríamos algo
que viesse a trazer prejuízo aos mesmos.
Gerti
José Nunes
Presidente Saemac
19/06/09
ACT 2009/2010 e PPR 2008
Na
reunião do dia 09/06/2009 entre o Saemac e Sanepar, para
tratar continuidade nas negociações do referido ACT, o Diretor
Presidente se comprometeu em levar para Redir do dia 15,
a proposta efetuada pelo Saemac, de mudança da data base
para novembro sem a correção do índice de 1,63%, desde que
a empresa garantisse o zeramento do índice da inflação em
novembro e o pagamento de um abono para dezembro do corrente
ano, nos mesmos moldes do efetuado em dezembro 2008.
Confirmado na data de hoje pelo Presidente Stenio que a proposta foi apresentada
e aprovada pela REDIR e será apresentada aos demais membros da diretoria da
empresa para que estes também dêem seu aval. Stênio acredita que no decorrer
da semana de 22 a 26 a situação esteja mais clara possível, a fim de que possa
ser encaminhada ao CAD que deverá deliberar sobre o assunto em discussão, no
dia 29 teremos a resposta definitiva.
Sobre
o PPR, o Stênio afirmou não ter encaminhado à Procuradoria Geral do Estado, uma vez
que o processo encontra-se com a Assessoria Jurídica da empresa
para parecer. Portanto, neste mês não tem PPR, até porque
a comissão que discutiu o mesmo não fora chamado para assinatura
do devido acordo
10/06/09
ACT
2009/2010
Sanepar convocou nova reunião
Ontem (09/06), as 17hr, a Sanepar convocou o Saemac para uma nova reunião a
fim de tratar o ACT 2009/2010. Desta vez, com a presença do diretor presidente
da Sanepar; Stênio Salles Jacob, do diretor administrativo; Hermes Rodrigues
da Fonseca Filho, do diretor presidente do Saemac; Gerti José Nunes e do diretor
regional do Saemac, José Pires.
Na reunião, vários pontos foram discutidos, portanto não houve nenhuma decisão
concreta. Em contra partida, Stênio assumiu o compromisso de levar o assunto
em questão para a REDIR do dia 15 próximo, após a qual Stênio convocara novamente
o Saemac para dar continuidade ao processo de negociação.
Em
tempo:
Sobre o PPR,
Stênio disse que ainda não encaminhou processo à Procuradoria Geral do Estado.
02/06/09
ACT2009-2010
Saemac entrega ATA de apreciação da proposta à diretoria da empresa
Ontem
(02), a Sanepar convocou o Saemac para uma reunião, com a
finalidade de tratar o ACT 2009/2010. Participaram desta,
os diretores representantes do Sindicato, Gerti José Nunes,
Álvaro Lima Pinto, Alvair Santa Rosa e o assessor jurídico,
Dr. Roque Sebastião da Cruz, a empresa estava representada
pelo diretor administrativo, Sr. Hermes Rodrigues da Fonseca
Filho; gerente da USRH, Tânia Mara Toninello e coordenador
de gestão de competência, Mario Pompei.
Na oportunidade foi entregue a ATA Geral Extraordinária de Apreciação da Proposta,
apresentada pela Sanepar com vistas à renovação do Acordo Coletivo. As sessões
da assembléia aconteceram por toda base territorial do Sindicato no último
mês e os trabalhadores deliberaram pela aceitação da proposta de mudança da
data-base para novembro com zeramento do índice de inflação do período, compreendido
entre 01º de março de 2008 a 28 de fevereiro de 2009, descontada a antecipação
concedida em novembro passado.
De posse da ATA, o diretor administrativo disse que iria levar ao conhecimento
dos demais diretores para analise do resultado e assim que tiver uma nova definição
por parte do conjunto da diretoria convocará novamente o SAEMAC, no intuito
de dar continuidade ao processo de negociação.
Assim que surgirem novas definições estaremos informando aos trabalhadores.
28/04/2009
O DESENVOLVER
Como anda o ACT 2009/2010
Estando
vencido o ACT 2008/2009, a mais de um mês, a empresa agendou
a primeira reunião que aconteceu em 06/04, na qual não houve
avanço, considerado. Foi-nos apresentado a proposta de mudança
de data para novembro e reposição da inflação em 6,24%%,
descontando a antecipação concedida em novembro que foi de
4,54%, restando, portanto, a diferença de 1,63%. Considerando
que nossa pauta protocolada contém itens de fundamental importância
para os trabalhadores, constatamos que a Diretoria da empresa
nem sequer tomou conhecimento do que ali consta. Entendemos
que para apresentar uma proposta como esta, não haveria necessidade
de conhecer a pauta.
Como a Diretoria Administrativa não tem poder de decisão, agendou-se uma nova
reunião, que aconteceu dia 14/04, e contou com a participação dos Diretores
Presidente, Administrativo e Jurídico, além da devida assessoria da USRH e
representantes do SAEMAC.
Como
se desenrolou a reunião
Após
os esclarecimentos das reivindicações apresentadas pelo Saemac,
o Sr. Presidente da empresa ratificou a proposta inicial
da reunião anterior e foi logo citando que o Saemac, na figura
do Presidente Gerti J. Nunes e do Deputado Péricles H. Mello,
teriam colocado em risco o recebimento do PPR, afirmando
que o transformou em abono. Citou também a implantação do
PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários) ou PGC (Plano
de Gestão por Competência). Quando alegamos o engessamento
do PGC, citou o plano de saúde. Ao demonstrarmos o comprometimento
do percentual salarial do funcionário, para o custeio do
mesmo, o Presidente “Stênio” deixou claro que, quem não estivesse
contente que fosse procurar o “SUS” Sistema único de Saúde.
Demonstramos então que isso não seria necessário, pois com um plano de saúde fechado e específico da empresa, tem que dar condição ao trabalhador
de participar do mesmo, caso isso não seja possível, teremos
que rever esta condição, onde o menor salário, ou seja, os
5.000 mil funcionários custeiam o plano para uma minoria
de 1.000 funcionários. É só levantarmos os dados na própria
Fundação Sanepar.
O Presidente citou também o vale alimentação, como se fosse salário, esquece
ele que com o vale não se paga contas. Disse não entender o trabalhador, pois
só sabem pedir e que querem cada vez mais, mais e mais. Pois bem, só queremos
ter um salário que seja compatível à nossa participação em todos os processos
da empresa.
Nossa análise final desta reunião é de que o Sr. Presidente da empresa, estava
ressentido com o SAEMAC, pelo fato de termos procurado o Sr. Governador para
desenrolar a questão PPR e o Dr. Pedro Henrique Xavier para resolver a questão
do abono. Pelo fato de o Sr. Governador determinar e ratificar que o PPR na
Sanepar deve ser distribuído de forma linear, o Sr. Stênio demonstrou estar
muito magoado e com o espírito armado. Veio somente para desabafar com os trabalhadores,
pois suas manifestações foram no sentindo de que a empresa não tem (cx) dinheiro
para investimento e que tem que fazer o aporte de capital a qualquer custo,
se não terão que desembolsar R$ 480.000,00 ao Governo, por não ter retirado
a sua parte nos exercícios anteriores. Nada disso diz respeito aos trabalhadores que
sequer ficam sabendo de tais decisões, já que as mesmas são discutidas a nível
de diretoria e CAD – Conselho de Administração da Sanepar, que cá para nós,
ganham bem para administrar a empresa e devem responder por tudo isso. Os trabalhadores
devem responder sim pela produção e distribuição do produto da empresa, o que
sempre fizeram e continuam fazendo, muito bem e com responsabilidade.
Gerti José Nunes
Presidente do SAEMAC
15/04/09
ACT
2009/2010
Segunda Rodada de Negociação
Ontem (14), aconteceu a segunda rodada de negociação com a Sanepar e desta
vez com a presença do Diretor Presidente da Empresa, Sr. Stênio Salles Jacob.
Como Representantes
dos Trabalhadores, entendíamos que negociando com o Presidente
da empresa conseguiríamos avançar na negociação. Mas infelizmente
Stênio manteve-se irredutível, alegando falta de reajustes
de tarifas, necessidade de aporte de capital por parte do
Governo do Estado, a crise econômica que assola o País, bem
como a contrapartida da Sanepar nos empréstimos junto ao
BNDES e Caixa Econômica Federal.
Mesmo diante das argumentações do Saemac quanto a necessidade de melhoria da
proposta da empresa para que os trabalhadores tenham um reconhecimento pelo
seu empenho e contribuição para o desenvolvimento da empresa, Stênio manteve
a proposta inicial da empresa, de reposição da diferença do Índice de Inflação
de 1,63% e a possibilidade de mudança na data base para novembro próximo, acreditando
que até lá sejam superadas as dificuldades ora existentes e consigamos avançar
nas negociações, possibilitando maiores ganhos aos trabalhadores.
Voltando o Saemac a argumentar da necessidade de maior reajuste dos salários,
justificando inclusive que o próprio Plano de Saúde da Sanepar, o SANESAUDE
vem tendo reajustes maiores que os aplicados aos salários e que uma parcela
significativa de trabalhadores chegam a comprometer até 25% de seus vencimentos
com o referido plano. Sem demonstrar nenhuma preocupação, Stênio disse que
os que não estiverem satisfeitos com o Plano de Saúde da empresa, procurem
o Sistema único de Saúde – SUS.
O Saemac está no aguardo da definição da reunião do PPR que acontecerá amanhã
dia 16 e ainda da sentença da ação sobre os dias parados que também está marcada
para amanhã, para então elaborarmos o cronograma das Sessões da Assembléia
de apreciação da proposta da empresa, momento em que os trabalhadores poderão
fazer uma avaliação, discutir e decidir qual o caminho que devemos trilhar.
14/04/09
ACT 2009/2010
Uma nova reunião, de última hora, foi marcada. A Sanepar convocou os representantes
do SAEMAC para uma reunião hoje (14/04) às 15hs.
06/04/2009 Resultado Reunião Saemac e Sanepar – ACT2009-2010
Reunião aconteceu... Mas nada ficou acertado.
Sem avanços, nova reunião será agendada.
Aconteceu
nesta segunda-feira (06), a primeira reunião do ACT2009-2010
entre Saemac e Sanepar a fim de discutir a pauta de reivindicações
elaborada pelos trabalhadores.
Na reunião, esteve presente, representando a empresa o Sr. Hermes Rodrigues
da Fonseca Filho, diretor administrativo da Sanepar, Tânia Mara Toninelo, gerente
da USRH e Mario Luiz Pompei da Silva, coordenador de gestão de competência.
Foram apresentadas aos representantes do Saemac: reposição de 1,63% ao salário
e mudança da data base para novembro.
A proposta apresentada pela empresa desencadeou muita discussão, mesmo assim
não houve avanço face às justificativas de sempre: falta de reajuste das tarifas,
o não aporte de capital e ainda o fator da atual crise econômica.
Por fim, a pedido do Saemac, o diretor administrativo comprometeu-se a agendar
uma nova reunião para a próxima semana com a presença do Presidente da Sanepar
Sr. Stênio Jacob, no intuito de melhor discutir ao contido na Pauta e que esta
demonstre maior reconhecimento aos trabalhadores pelos serviços prestados à
empresa e possa fazer valer os discursos do valor do seu corpo técnico quando
do atingimento de metas, qualificando, certificando e premiando a empresa com
envolvimento de todo o conjunto.
03/04/2009
ACT
2009/2010
MARCADA PRIMEIRA REUNIÃO
Será nesta segunda feira
(06)as 14hs, a primeira reunião entre SAEMAC e Sanepar para
tratar o ACT2009/2010.
Contamos com a mobilização e união dos Saneparianos, só assim alcançaremos os
objetivos e consequentemente um resultado satisfatório.
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