Rigor
excessivo na limitação ao uso do banheiro justifica rescisão indireta
O
tratamento discriminatório do empregador que restringe, de
forma injustificada e com rigor excessivo, a utilização do
banheiro pelo empregado, representando uma situação vexatória,
com ridicularização do trabalhador, constitui fator grave o
suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato
de trabalho. A partir desse entendimento, a 10ª Turma do TRT-MG
reformou parcialmente a decisão de 1º grau para declarar a
rescisão indireta do contrato.
As testemunhas confirmaram que a empresa
de telemarketing limitava o uso do banheiro pelos empregados,
durante os 30 minutos de intervalo para descanso e refeição
e em 5 minutos no restante da jornada. De acordo com os depoimentos
das testemunhas, havia um registro de pausa no computador quando
o tempo de 5 minutos era ultrapassado, o que gerava “piadinhas”
e “brincadeirinhas” da equipe, com perguntas sobre o que o
empregado estava fazendo no banheiro. A sentença acolheu o
pedido de indenização por dano moral, mas indeferiu a rescisão
indireta do contrato de trabalho.
Manifestando entendimento diferente, a
relatora do recurso, juíza convocada Taísa Maria Macena de
Lima, ressaltou que a atitude da empresa extrapolou os limites
do seu poder diretivo, demonstrando menosprezo pelas necessidades
do trabalhador. A atitude coloca em risco a saúde e produz
depreciação moral nos empregados submetidos a essa situação.
Na visão da juíza, a permissão e conivência do empregador com
um ambiente de trabalho hostil, em que o empregado é exposto
a situações vexatórias, são fatores que desmotivam a continuidade
da prestação de serviços e autorizam a rescisão indireta. “Assim,
compartilho do entendimento de que se existe o dano moral suportado
pelo empregado por atos praticados pelo empregador na execução
do contrato, o pedido de rescisão indireta tem procedência”
– finalizou a relatora, dando provimento parcial ao recurso
da reclamante.
( RO nº 01151-2008-139-03-00-1 )
Fonte: TRT-MG
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