Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Comissão obriga empresa a informar riscos de atividades por escrito


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (8), o Projeto de Lei 7215/10, que obriga as empresas a informar por escrito, aos seus empregados, sobre os riscos da atividade a ser executada e dos produtos manipulados.

A proposta muda a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, e é de autoria dos deputados Ricardo Berzoini (PT-SP), Pepe Vargas (PT-RS), Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Roberto Santiago (PV-SP).

Inovação

A relatora, deputada Cida Diogo (PT-RJ), recomendou a aprovação do texto. “Embora as empresas já sejam obrigadas a prestar informações sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular, a proposta inova ao obrigar as empresas a fazê-lo anualmente, por escrito, no início das atividades, e sempre que houver mudança de função ou das condições de trabalho”, afirmou.

O projeto também impõe às empresas a obrigação de garantir, por outros meios, as mesmas informações aos empregados e prestadores de serviço não alfabetizados, sem que isso as isente das devidas responsabilidades legais.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda deverá ser analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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