Exposição a ruído no trabalho pode causar
surdez definitiva, alerta a Fundacentro
Passado um mês da copa do mundo na África do Sul, quem não se lembra das polêmicas
vuvuzelas sopradas a plenos pulmões nos estádios de futebol?
Pois a exposição a ruído excessivo pode ocasionar perda da audição
e outros efeitos extra-auditivos, sejam passageiros ou irreversíveis,
segundo pesquisa da Fundacentro sobre ruídos no ambiente de trabalho.
Segundo o pesquisador Irlon Ângelo Calmon,
essas alterações decorrem de vários fatores, entre os quais,
a intensidade; as freqüências; o tempo de exposição e a distribuição
do ruído ao longo da jornada; a suscetibilidade individual e "até mesmo a própria percepção e atitude de cada indivíduo frente ao ruído", ressalta.
Alertando para os possíveis efeitos extra-auditivos
induzidos pelo ruído, como problemas psicológicos e fisiológicos,
distúrbios de comunicação, do sono, circulatórios e comportamentais.
Também são diagnosticadas alterações na atenção e concentração
mental, no ritmo respiratório e ritmo cardíaco. Há aumento da
irritabilidade e perturbações no trabalho, que acabam alterando
o rendimento do trabalhador.
"
Para se resguardarem dos danos causados pelo ruído no ambiente
laboral os trabalhadores devem ser orientados e capacitados sobre
os efeitos da exposição e que resultados negativos o ruído provoca
na sua qualidade de vida",
observa Calomon.
O estudioso
destaca ainda os procedimentos que as empresas devem adotar para
auxiliar na redução da exposição ao agente
emissor
do ruído: a aplicação, os cuidados e as limitações do uso
de protetores auditivos e as medidas e programas de controle
da
exposição, tais como o Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO).
Prevenção - Além de desenvolver estudos e prestar assessoria
relacionada à prevenção, avaliação e controle da exposição
ocupacional ao ruído, em atividades industriais, mineração,
construção civil, área florestal etc., a Fundacentro também
atua em parceria com outras instituições no desenvolvimento
de atividades de campo.
Estudos e Difusão - A instituição criada para elaborar e difundir
conhecimentos relacionados com a Segurança e Saúde no Trabalho
tem diversas publicações abordando a questão do ruído no ambiente
laboral, entre as quais, normas e procedimentos técnicos, manuais
de recomendação, dissertações de mestrado e teses de doutorado.
A entidade também presta atendimento através de e-mail, telefone
ou diretamente, no Centro Técnico Nacional, em São Paulo, e
nas unidades descentralizadas e promove cursos abertos ao publico
em geral sobre o assunto.
Legislação - A Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
e Emprego, NR-15 - das atividades e operações insalubres
- conceitua o que é ruído contínuo ou intermitente e de impacto
e os limites de tolerância, no ambiente de trabalho.
Conceito - Segundo a norma do MTE, para fins de aplicação de
Limites de Tolerância, entende-se por ruído de impacto aquele
que apresenta picos de energia acústica de duração inferior
a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo
e por ruído contínuo e intermitente, todo e qualquer ruído
que não seja de impacto.
Fonte: Jusbrasil