Quem
tem direito e como requerer o salário-maternidade
INSS paga o benefício para contribuintes sem
vínculo, domésticas e desempregadas
Entre os benefícios exclusivos à mulher, a
trabalhadora que contribui para a Previdência Social é amparada
pelo salário-maternidade durante os quatro meses em que fica
afastada por causa do parto.
A trabalhadora com carteira assinada tem o
benefício pago diretamente pela empresa, enquanto as contribuintes
facultativas e individuais, as empregadas domésticas, a segurada
especial e a desempregada - que ainda se encontra sob a condição
de segurada - têm o benefício pago pelo próprio Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS).
Valor integral – O valor médio pago pelo INSS
(em maio) foi de R$ 512,26. No entanto, a trabalhadora deve ficar
atenta, pois o valor varia de acordo com a categoria para a qual
contribui. O salário-maternidade que a trabalhadora empregada
ou avulsa recebe deve ser igual ao seu salário mensal, até o
teto correspondente ao salário do ministro do Supremo Tribunal
Federal.
· Aquelas que têm salário variável receberão
o equivalente à média salarial dos seis meses anteriores ao parto.
· As contribuintes que tem mais de um emprego
podem receber dois salários-maternidade, desde que contribuam
para a Previdência por cada atividade exercida.
· A empregada doméstica recebe, durante esse
período, o equivalente ao último salário de contribuição, observados
os limites mínimo e máximo da Previdência Social (R$ 465 a R$
3.218,90).
· No caso das contribuintes facultativas e
individuais, é preciso ressaltar que, para ter direito ao benefício,
elas precisam ter pelo menos dez contribuições consecutivas.
· Já a segurada especial (trabalhadora rural)
tem direito a um salário mínimo (R$ 465), mas deve comprovar
pelo menos dez meses de atividade rural.
Desemprego -Quando perde o emprego, a segurada
do INSS fica protegida por um período que pode durar de 12 a
36 meses, o chamado “período de graça”. Se o parto acontece durante
esse período, a segurada também tem direito ao salário maternidade.
No entanto, nesse caso, tanto para a segurada
desempregada quanto para a contribuinte individual e a facultativa,
o salário-maternidade pago será a média aritmética dos últimos
12 salários de contribuição (também dentro dos limites previdenciários),
apurados em um período de no máximo 15 meses.
Quando o salário-maternidade é concedido à
segurada desempregada sem justa causa, ele é pago diretamente
pelo INSS. Porém, nesse caso, não é possível recebê-lo simultaneamente
com o seguro-desemprego.
Como requerer – A trabalhadora empregada não
sofrerá descontinuidade do salário, por isso não precisa requerer
o benefício, que será pago pela empresa diretamente na conta
da funcionária. O empregador informa essa condição à Receita
Federal do Brasil, responsável pelo recolhimento, e desconta
esse valor das contribuições recolhidas para a Previdência Social
sobre a folha de salários.
· Contribuintes individuais, trabalhadoras
avulsas, segurada especial, facultativas e empregadas domésticas
ou mães adotivas devem requerer o benefício nas Agências da Previdência
Social (APS), após marcar data e hora de atendimento pela Central
135, ou pela internet.
· No requerimento, é necessário informar o
Número de Identificação do Trabalhador (NIT), PIS, PASEP ou CICI;
nome completo da requerente, nome completo da mãe e data do nascimento.
Em todos os casos é preciso apresentar o atestado do médico que
a assiste durante a gravidez.
· No caso da empregada doméstica, ela própria,
ou o empregador doméstico, pode dar entrada no pedido do benefício
nas APS, após marcar data e hora de atendimento pela Central
135, ou pela internet, acrescentando o CPF do empregador.
Adoção – A mulher que adota uma criança também
tem direito ao salário-maternidade, seja ela empregada, trabalhadora
avulsa, segurada especial, contribuinte individual, facultativa
ou empregada doméstica. O período de afastamento dependerá da
idade da criança e varia de 30 a 120 dias. Esse direito é garantido
mesmo que a mãe biológica já tenha recebido salário maternidade.
Em todos os casos de adoção, o benefício será
pago pelo INSS. O requerimento pode ser feito pela página da
Previdência Social ou pela Central 135.
Fonte: MPAS
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