Assim
como o mínimo, seguro-desemprego é reajustado em 12%
Assim como o salário mínimo, o Seguro-Desemprego
foi reajustado no último domingo (1º) em cerca de 12%, conforme
Resolução 587 publicada, nesta segunda-feira (2), no Diário
Oficial da União. Atualmente, são três faixas de renda, com
variação que acompanha a proporção do benefício. Dessa maneira,
cada esfera foi renovada individualmente.
Com o reajuste, o valor médio do Seguro-Desemprego
deve subir de R$ 564,40 para R$ 632,40. Com esse valor, cerca
de R$ 24,3 bilhões devem ser injetados na economia este ano.
O reajuste do piso salarial se deu por meio
da Medida Provisória 456, publicada no Diário Oficial da União
da última sexta-feira (30).
A percentagem foi definida com base na variação
do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano passado,
mais a variação acumulada do PIB (Produto Interno Bruto) dos
últimos dois anos.
Cálculo
Para saber a incidência do benefício sobre o novo cálculo,
as seguintes contas devem ser feitas:
Menor faixa (até R$ 767,60): o trabalhador
deve multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). Assim, o valor
máximo da parcela é de R$ 614,08.
Faixa intermediária (de R$ 767,61 a R$ 1.279,46):
o que exceder a R$ 767,60 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se
a 614,08.
Maior faixa: àqueles cujo valor do salário
médio dos últimos três meses ficou na faixa máxima, acima
de R$ 1.279,46, a parcela do seguro-desemprego será de, no
máximo, R$ 870,01.
Benefício
Segundo o Ministério do Trabalho, o benefício é concedido
temporariamente ao trabalhador dispensado sem justa causa,
que tem de sete a 120 dias, contados a partir da data da dispensa,
para requerê-lo.
O pedido deve ser encaminhado às DRTs (Delegacias
Regionais do Trabalho), SDTs (Subdelegacias do Trabalho),
PRTs (Postos Regionais do Trabalho), PLTs (Postos Locais do
Trabalho), Sine (Postos Estaduais do Sistema Nacional de Emprego)
e entidades sindicais cadastradas pelo Ministério do Trabalho.
Comprovação
Para receber, a pessoa deve comprovar que recebeu salário
consecutivo nos últimos seis meses, que trabalhou seis meses
nos últimos 36 meses, que não está recebendo nenhum benefício
da Previdência Social de prestação continuada e que não possui
renda própria para o seu sustento e de seus familiares. (Fonte:
InfoMoney)
Fonte: Diap
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