Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Assim como o mínimo, seguro-desemprego é reajustado em 12%

Assim como o salário mínimo, o Seguro-Desemprego foi reajustado no último domingo (1º) em cerca de 12%, conforme Resolução 587 publicada, nesta segunda-feira (2), no Diário Oficial da União. Atualmente, são três faixas de renda, com variação que acompanha a proporção do benefício. Dessa maneira, cada esfera foi renovada individualmente.

Com o reajuste, o valor médio do Seguro-Desemprego deve subir de R$ 564,40 para R$ 632,40. Com esse valor, cerca de R$ 24,3 bilhões devem ser injetados na economia este ano.

O reajuste do piso salarial se deu por meio da Medida Provisória 456, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (30).

A percentagem foi definida com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano passado, mais a variação acumulada do PIB (Produto Interno Bruto) dos últimos dois anos.

Cálculo
Para saber a incidência do benefício sobre o novo cálculo, as seguintes contas devem ser feitas:

Menor faixa (até R$ 767,60): o trabalhador deve multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). Assim, o valor máximo da parcela é de R$ 614,08.

Faixa intermediária (de R$ 767,61 a R$ 1.279,46): o que exceder a R$ 767,60 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a 614,08.

Maior faixa: àqueles cujo valor do salário médio dos últimos três meses ficou na faixa máxima, acima de R$ 1.279,46, a parcela do seguro-desemprego será de, no máximo, R$ 870,01.

Benefício
Segundo o Ministério do Trabalho, o benefício é concedido temporariamente ao trabalhador dispensado sem justa causa, que tem de sete a 120 dias, contados a partir da data da dispensa, para requerê-lo.

O pedido deve ser encaminhado às DRTs (Delegacias Regionais do Trabalho), SDTs (Subdelegacias do Trabalho), PRTs (Postos Regionais do Trabalho), PLTs (Postos Locais do Trabalho), Sine (Postos Estaduais do Sistema Nacional de Emprego) e entidades sindicais cadastradas pelo Ministério do Trabalho.

Comprovação
Para receber, a pessoa deve comprovar que recebeu salário consecutivo nos últimos seis meses, que trabalhou seis meses nos últimos 36 meses, que não está recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada e que não possui renda própria para o seu sustento e de seus familiares. (Fonte: InfoMoney)

Fonte: Diap

 

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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