Senado
deve apreciar as MPs sobre dívidas e IR, depois do feriado
A partir desta quarta-feira (22), depois
do feriado de Tiradentes (21), o plenário do Senado deve apreciar
duas medidas provisórias, que travam a pauta, de interesse
dos ministérios da Fazenda e do Planejamento.
Uma concede anistia a quem deve à União
até R$ 10 mil e a outra cria duas novas alíquotas na tabela
do Imposto de Renda das pessoas físicas. As MPs foram assinadas
no ano passado e têm prioridade de votação sobre os outros
projetos de lei.
O primeiro item na pauta é o Projeto de
Lei de Conversão (PLV) 2/09, que substitui a MP 449/08, que
anistia juros e multas de dívidas de até R$ 10 mil e fixa novas
regras para parcelamento de débitos de tributos federais.
Segundo a Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), a MP beneficiou cerca de 1,1 milhão de contribuintes,
com o perdão de dívidas que somam mais de R$ 3 bilhões, desde
que foi assinada.
A MP permite a renegociação inclusive
de dívidas de contribuintes (pessoas e empresas) que desistiram
ou foram excluídos dos programas anteriores.
No caso da anistia, são oferecidas reduções
que chegam a 100% das multas e encargos legais e a 30% dos
juros, desde que o contribuinte concorde em fazer o pagamento
à vista ou em parcelamento máximo de seis meses. O relator
do PLV 2/09 é o senador Francisco Dornelles (PP/RJ).
Controvérsia no PLV 2
O relator da MP 449 na Câmara, deputado Tadeu Filippelli (PMDB/DF),
por pressão do líder do PR, deputado Sandro Mabel (GO), no
PLV 2, aprovado na Câmara em substituição à MP 449, propôs
nova redação ao parágrafo 6º, do artigo 25, do Decreto 70.235/72,
para excluir a representação dos trabalhadores dos conselhos.
A redação dada pela MP 449 ao parágrafo
6º do artigo 25, do Decreto 70.235, dizia o seguinte: "Na composição das câmaras, das suas turmas e das turmas especiais, será respeitada
a paridade entre representantes da Fazenda Nacional e representantes
dos contribuintes", entendendo-se como contribuintes as representações dos patrões e dos trabalhadores.
Imposto de renda
A segunda MP 451/08, transformada no projeto de lei de conversão
PLV 4/09. A medida corrigiu em 4,5% a tabela do Imposto de
Renda das pessoas físicas, ao mesmo tempo em que criou duas
novas alíquotas.
A tabela que vigorou até o ano passado
tinha apenas duas faixas (15% e 27,5%). Agora, são quatro faixas
(7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%). A mudança implicou em uma renúncia
fiscal de aproximadamente R$ 5 bilhões neste ano. O relator
da matéria é o senador Marconi Perillo (PSDB/GO).
Ao passar pela Câmara, a MP sofreu algumas
mudanças. Entre elas está a permissão para que a União repasse
recursos de transferência voluntária a municípios mesmo que
eles descumpram exigências legais depois do contrato assinado
com o governo federal.
A alteração foi criticada pelo PSDB na
Câmara, por entender que a permissão fere a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF). Consta ainda da pauta de votações do Plenário
do Senado uma terceira medida provisória (MP 450/08), que também
foi alterada pelos deputados, transformando-se no PLV 3/09.
O documento criou o Fundo de Garantia
a Empreendimentos de Energia Elétrica (FGEE), destinado a dar
garantia a bancos que financiarem a construção de usinas hidrelétricas
e de linhas de transmissão de energia, desde que eles façam
parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
As usinas de Jirau e de Santo Antônio,
no Rio Madeira (RO), devem ser os primeiros empreendimentos
beneficiados.
Fonte: Diap