Ministro
suspende decisão que substituiu base de cálculo de adicional
de insalubridade
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio suspendeu decisão
da Justiça trabalhista em São Paulo, que havia determinado à
Santa Casa de Misericórdia de Birigui o pagamento de adicional
de insalubridade com base no salário pago ao empregado. O ministro
entendeu que houve substituição da base de cálculo do adicional.
Em sua decisão, o Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região (TRT-15) determinou o pagamento do adicional com
base na remuneração do empregado “ante a impossibilidade de calcular
a verba trabalhista pelo salário mínimo”, como determina a Súmula
Vinculante nº 4, do próprio STF.
No
Supremo, por meio da Reclamação (RCL) 8567, a Santa Casa sustenta
que ao substituir a base de incidência, a decisão do TRT-15 estaria
em descompasso com o artigo 7º, XXIII, da Constituição Federal*
e com o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho.** A decisão do ministro Marco Aurélio que suspendeu a eficácia da decisão do TRT-15,
apenas quanto ao provimento referente ao adicional de insalubridade,
vale até o julgamento final (mérito) da Reclamação.
MB/LF
*Constituição Federal - artigo 7º: São
direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social
XXIII - adicional de remuneração para
as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da
lei;
**CLT, artigo 192: O exercício de trabalho
em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos
pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional
respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por
cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo
se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Fonte: STF
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