Súmula
228
Em 2006 o SAEMAC, entrou com ação junto ao
Tribunal Regional do Trabalho reivindicando o pagamento do
adicional de insalubridade sobre o salário nominal. O processo
foi arrolado e neste ano devido acúmulo de ações o STF entendeu
por bem a aplicação da súmula vinculante nº 4. Ela foi publicada
em maio do corrente ano e determina que: “salvo nos casos
previstos na constituição, o salário mínimo não pode ser usado
como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor
público ou de empregado, nem ser substituído por rescisão
judicial”.
A empresa vinha utilizando o salário mínimo
como base de cálculo para o pagamento da insalubridade. Então
foi solicitado o pagamento adicional de acordo com a súmula
vinculante nº 4 do STF, onde a empresa entendeu e aplicou
a base do piso salarial contratual, para o mês de Junho.
Acontece que no dia 27/06 o TST alterou
a súmula 228 que determina como base de cálculo do adicional
de insalubridade deve ser observado o mesmo critério da súmula
191 que trata do Adicional de Periculosidade. Com essa determinação,
o TST transcreve nova redação para a Súmula 228 que define
como base de calculo para o adicional de insalubridade o salário
básico. Na redação anterior era usado o salário mínimo como
base de cálculo.
A partir de agora o Adicional deverá ser
calculado sobre a remuneração do trabalho, ou seja, o salário
nominal + Adicional por tempo de serviço + Adicional de Produtividade
+ Horas extras + Gratificação de função e demais vantagens
de natureza salarial.
Assim que tomou conhecimento da súmula nº228
que trata do adicional de insalubridade, ontem (02/06) o SAEMAC
protocolou oficio à Sanepar solicitando o cumprimento da referida
súmula. Solicitamos à empresa que aplique a resolução a partir
de julho do corrente ano, a não aplicação nos levará a busca
de meios legais para seu cumprimento. O Sindicato não deixará
de cobrar que todos os trabalhadores tenham seus direitos
garantidos.
Essas Súmulas e Resoluções em nada alteram
as ações do Saemac em tramite.
salário básico: sem nenhuma
outra parcela extra
salário nominal: valor
recebido pelo trabalhador a cada mês.
salário mínimo: é uma
remuneração mínima estipulada por um governo
para determinado número
de horas trabalhadas.
súmula nº 191: TST “o
adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário
básico e não sobre este
acrescido de outros adicionais”.
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