Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
Sindicato Saemac

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Súmula 228

Em 2006 o SAEMAC, entrou com ação junto ao Tribunal Regional do Trabalho reivindicando o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário nominal. O processo foi arrolado e neste ano devido acúmulo de ações o STF entendeu por bem a aplicação da súmula vinculante nº 4. Ela foi publicada em maio do corrente ano e determina que: “salvo nos casos previstos na constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por rescisão judicial”.

A empresa vinha utilizando o salário mínimo como base de cálculo para o pagamento da insalubridade. Então foi solicitado o pagamento adicional de acordo com a súmula vinculante nº 4 do STF, onde a empresa entendeu e aplicou a base do piso salarial contratual, para o mês de Junho.

Acontece que no dia 27/06 o TST alterou a súmula 228 que determina como base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser observado o mesmo critério da súmula 191 que trata do Adicional de Periculosidade. Com essa determinação, o TST transcreve nova redação para a Súmula 228 que define como base de calculo para o adicional de insalubridade o salário básico. Na redação anterior era usado o salário mínimo como base de cálculo.

A partir de agora o Adicional deverá ser calculado sobre a remuneração do trabalho, ou seja, o salário nominal + Adicional por tempo de serviço + Adicional de Produtividade + Horas extras + Gratificação de função e demais vantagens de natureza salarial.

Assim que tomou conhecimento da súmula nº228 que trata do adicional de insalubridade, ontem (02/06) o SAEMAC protocolou oficio à Sanepar solicitando o cumprimento da referida súmula. Solicitamos à empresa que aplique a resolução a partir de julho do corrente ano, a não aplicação nos levará a busca de meios legais para seu cumprimento. O Sindicato não deixará de cobrar que todos os trabalhadores tenham seus direitos garantidos.

Essas Súmulas e Resoluções em nada alteram as ações do Saemac em tramite.

salário básico: sem nenhuma outra parcela extra

salário nominal: valor recebido pelo trabalhador a cada mês.

salário mínimo: é uma remuneração mínima estipulada por um governo

para determinado número de horas trabalhadas.

súmula nº 191: TST “o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário

básico e não sobre este acrescido de outros adicionais”.


CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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