Trabalhador
que estuda poderá ter horário especial
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4475/08,
do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), que concede horário
especial ao trabalhador que estuda. Pela proposta, o empregado
que seja estudante dos ensinos fundamental, médio, tecnológico
ou superior poderá sair até uma hora mais cedo ou entrar
até uma hora mais tarde durante o período de aulas.
Para se beneficiar do horário especial,
o estudante deverá apresentar ao empregador atestado de
matrícula. Por outro lado, terá de compensar o horário não
cumprido, podendo fazê-lo em um único dia com jornada máxima
de dez horas.
A regra geral é que essas horas sejam compensadas
ainda no mesmo ano ou nos dois primeiros meses do ano seguinte.
Nada impede, no entanto, que a compensação ocorra no mesmo
dia em que o estudante entrou ou saiu mais cedo do trabalho,
desde que não haja alteração na carga horária diária contratada.
A compensação não será considerada hora
extra. Porém, no caso de ocorrer à noite, será pago adicional
noturno ao trabalhador.
Incentivo
Vaccarezza argumenta que a flexibilidade no horário de trabalho
facilita e incentiva o desenvolvimento educacional do trabalhador
brasileiro.
"Os empresários mais esclarecidos
sabem da importância do conhecimento e dos benefícios gerados
por um trabalhador qualificado. Entendem sua participação
neste processo e autorizam uma flexibilização do horário
de entrada ou saída do trabalhador", afirma.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado
pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração
e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara