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Trabalho aprova direito de o sindicato mover ação civil pública

Pelo projeto, do deputado Efraim Filho (DEM/PB), as convenções e acordos coletivos celebrados pelos sindicatos, para tutela aos direitos trabalhistas, terão força de título executivo extrajudicial, para execução coletiva na Justiça do Trabalho. A matéria será apreciada ainda pela CCJ.

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (20), o direito de as entidades sindicais utilizarem a ação civil pública para reparar danos e prejuízos ocorridos nas relações de trabalho.

"A Justiça do Trabalho está sobrecarregada de ações individuais idênticas e nada mais prático do que estimular as chamadas ações coletivas e lhes garantir efetividade", afirmou o relator do PL 2.422/07, deputado Mauro Nazif (PSB/RO).

Pelo projeto, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM/PB), as convenções e acordos coletivos celebrados pelos sindicatos, para tutela aos direitos trabalhistas, terão força de título executivo extrajudicial, para execução coletiva na Justiça do Trabalho.

O relator explicou que o projeto não trará grandes modificações processuais porque os tribunais já assimilaram essa prática por meio da jurisprudência e da doutrina, mas vai deixar explícito o uso dos instrumentos recursais de má-fé.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ira a votos no plenário.

fonte: diap
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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