Trabalho
aprova direito de o sindicato mover ação civil pública
Pelo projeto,
do deputado Efraim Filho (DEM/PB), as convenções e acordos
coletivos celebrados pelos
sindicatos, para tutela aos direitos trabalhistas, terão força
de título executivo extrajudicial, para execução coletiva na
Justiça do Trabalho. A matéria será apreciada ainda pela CCJ.
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, na
última quarta-feira (20), o direito de as entidades sindicais
utilizarem a ação civil pública para reparar danos e prejuízos
ocorridos nas relações de trabalho.
"A Justiça do Trabalho está
sobrecarregada de ações individuais idênticas e nada mais prático
do que estimular as chamadas ações coletivas e lhes garantir
efetividade", afirmou o relator do PL 2.422/07, deputado Mauro Nazif (PSB/RO).
Pelo projeto, de autoria do deputado Efraim
Filho (DEM/PB), as convenções e acordos coletivos celebrados
pelos sindicatos, para tutela aos direitos trabalhistas, terão
força de título executivo extrajudicial, para execução coletiva
na Justiça do Trabalho.
O relator explicou que o projeto não trará
grandes modificações processuais porque os tribunais já assimilaram
essa prática por meio da jurisprudência e da doutrina, mas
vai deixar explícito o uso dos instrumentos recursais de má-fé.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo,
será analisada também pela Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania, antes de ira a votos no plenário.
fonte: diap