AGÊNCIA CÂMARA, 23 de janeiro de 2008
Projeto
Trabalhador acidentado pode ter estabilidade no emprego
Bernardo Hélio
Daniel Almeida: as empresas estão adoecendo o trabalhador
brasileiro
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1780/07, do deputado Daniel
Almeida (PCdoB-BA), que estende a estabilidade do trabalhador
acidentado até a sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Atualmente, a estabilidade é de um ano após o fim do pagamento
do auxílio.
Segundo o autor da proposta, o cidadão
possui sua força de trabalho para assegurar seu próprio sustento
e o de seus familiares e, por isso, tem garantido constitucionalmente
o direito a um ambiente de trabalho saudável. "Se a empresa, no momento da contratação, exige que o trabalhador se encontre
em boas condições de saúde, ela tem a obrigação de envidar
todos os esforços para preservar a saúde de seus empregados", afirma.
Daniel Almeida ressalta, contudo,
que não é isso o que se verifica. "As estatísticas demonstram que as empresas estão adoecendo o trabalhador brasileiro
e restringindo sua capacidade de trabalho."
Competição
Além disso, segundo o deputado, após
o término do período de estabilidade provisória, as empresas
rescindem o contrato de trabalho e deixam o trabalhador acidentado "inteiramente entregue às incertezas da disputa, em condições de flagrante desvantagem,
por uma vaga no cada vez mais competitivo mercado de trabalho".
O deputado cita como exemplo os muitos
casos de portadores de Lesões por Esforço Repetitivo (LER). "A solução do problema passa pela adoção de normas que imponham às empresas a
adoção de medidas efetivas de proteção à saúde do trabalhador", defende.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter
conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração
e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Os efeitos do aumento do salário mínimo
Vigente desde 1º.03.2008, instituído através da Medida Provisória
nº 421/2008, o novo salário mínimo nacional será de R$
415,00 mensais, o seu valor diário corresponderá a R$ 13,83
e o seu valor horário a R$ 1,89. O percentual de aumento
em relação ao valor anterior de R$ 380,00 foi de 9,21%.
O acerto com as centrais sindicais antecipando a data do
salário mínimo para 1º de março foi posto no texto de um
projeto de lei, encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional
em janeiro de 2007, no âmbito do Programa de Aceleração
do Crescimento (PAC).
Mais custos para as empresas - Com o reajuste do salário
mínimo, a elevação do custo das empresas por funcionário
não será de apenas R$ 35, valor do aumento para o trabalhador.
Por conta de outros encargos, que variam de acordo com
o rendimento, tais como INSS e FGTS, esse impacto será
de no mínimo R$ 66,03 por mês, uma soma de R$ 792,36 ao
ano. Para as microempresas inscritas no Supersimples, o
acréscimo mensal será de R$ 53,99 e o anual, R$ 647,88.
Além do salário mínimo, este ano, as despesas com o vale-transporte
subiram em média 9,3% no mesmo período. De acordo com especialistas,
o reajuste afeta diretamente as microempresas sendo que,
como de praxe, esses custos serão repassados aos preços
de produtos e serviços.
Salário-família – O valor da cota por filho ou equiparado
de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido
de qualquer idade passou a ser de R$ 24,23, para o segurado
com remuneração mensal não superior a R$ 472,43 e R$ 17,07,
para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 472,43
e igual ou inferior a R$ 710,08.
Seguro desemprego – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
também divulgou a nova tabela para pagamento deste benefício
aos trabalhadores desempregados. Com o aumento do salário-mínimo
em 9,21%, em 1º de março, o valor máximo do benefício passa
para R$ 776,46 e o valor mínimo do benefício é igual ao
do salário-mínimo: R$ 415,00. O seguro é pago com base
na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador
e o número de parcelas varia de acordo com o tempo trabalhado
e pode ser de no mínimo três e no máximo cinco meses. Os
recursos são do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
Pensionistas e aposentados – O piso mínimo das aposentadorias
e pensões dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) também foram corrigidos para R$ 415,00 em
1º de março. Já os beneficiários que ganham acima do mínimo,
os rendimentos serão reajustados em 5%. A correção é retroativa
a 1º de março. Com isso, o valor máximo dos benefícios
e das contribuições passa de R$ 2.894,28 para R$ 3.038,99.
Esses valores, são reajustados anualmente com base no INPC,
caso a inflação seja diferente desse número no acumulado
dos últimos doze meses será feito o ajuste.
Contribuições previdenciárias - A Portaria Interministerial
nº 77/2008, publicada no DOU de 12.03.2008, entre outras
providências, fixou a tabela de salários-de-contribuição
dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador
avulso para o pagamento de remuneração a partir de 1º.03.2008.
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS (%)
até 911,70 8,00
de 911,71 até 1.519,50 9,00
de 1.519,51 até 3.038,99 11,00
O mínimo no Pr.
O governo do Estado também já anunciou
que o salário mínimo regional terá um reajuste de 15% a partir
do dia 1.º de maio, passando dos atuais R$ 462,00 a R$ 475,20,
para entre R$ 527 e R$ 547,80, dependendo da categoria. A
proposta será enviada à Assembléia Legislativa do Paraná,
para apreciação e votação pelos deputados.
RAIS até 28/3
O prazo para a entrega da declaração
da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2007
termina no dia 28 de março. O programa gerador da declaração
da Rais (GDRAIS), contendo o manual explicativo e o layout
da declaração, está disponível desde o dia 16 de janeiro
na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br).
A RAIS é um censo anual do mercado formal de trabalho e deve
ser entregue por todos os empregadores.
Contribuição Sindical
Termina em 31.03.2008 o prazo para
o desconto da contribuição sindical do empregado pelo empregador,
para posterior recolhimento em abril. Vale lembrar que o
profissional liberal que atua na condição de empregado, exercendo
atividade que o qualifique como liberal, poderá optar por
contribuir para o sindicato de sua categoria profissional
(recomendável).
FONTE: Jornal O Paraná, Sábado- 15
de março de 2008.
O GLOBO, 23 de janeiro de 2008 | Economia
Quintando dívidas
Trabalhador pode pagar o INSS atrasado para se aposentar antes
Autônomos
e trabalhadores que prestaram serviço sem carteira assinada
têm como recuperar o tempo para cálculo de aposentadoria
fazendo as contribuições previdenciárias com atraso. Contribuintes
facultativos, como estudantes, donas-de-casa e desempregados
pagam só contribuições retroativas aos seis últimos meses.
Para poder quitar a dívida, o segurado
- com exceção do facultativo - tem que provar que trabalhou
durante o período. Para os autônomos, são consideradas provas
recibos de serviço.
Já o trabalhador que costuma ter registro
terá um pouco mais de trabalho.
- O ideal é entrar com uma ação trabalhista
e pedir o registro em carteira e as contribuições - diz a
advogada previdenciária Marta Gueller. Outra opção é pedir
em uma agência do INSS uma justificação administrativa, que
é um pedido de reconhecimento desse período.
- Além de testemunhas, o trabalhador
tem que reunir provas concretas, como correspondência em
seu nome no endereço da empresa.
Segundo o professor de direito previdenciário
Wladimir Novaes Martinez, pagar atrasado pode ser uma boa
opção para quem está para se aposentar.
- Se for um período de até uns cinco
anos atrás, acredito que valha a pena, mas ele (trabalhador)
terá que pagar de uma vez.
O consultor previdenciário Newton
Conde fez, a pedido do DIÁRIO, uma simulação para mostrar
que, se o segurado não pagou os dois últimos anos, vale a
pena. Por exemplo, um homem de 60 anos que contribuiu por
40 anos sobre três mínimos recebe uma aposentadoria integral
de R$ 971. Se deixasse de contribuir nos dois últimos anos,
o benefício cairia para R$ 880. Para quitar esses atrasados,
teria que desembolsar R$ 6.286.
- Se ele guardasse R$ 35 por mês na
poupança, com juros de 4% ao ano, chegaria a esse valor aos
83 anos. Vale a pena porque ele ganharia R$ 91 a mais por
mês no benefício.
De acordo com Marta Gueller, a Justiça
tem concedido o direito de pagar a contribuição sem a incidência
de multa ou juros. Para questionar na Justiça, o segurado
tem que entrar com o pedido administrativo no INSS e, só
após ser indeferido, entrar com o processo.
AGÊNCIA CÂMARA, 23 de janeiro de 2008
Projeto
Lei que corrigiu perdas do FGTS poderá ser revogada
Gilberto Nascimento
Machado: FGTS já alcançou seu "equilíbrio
patrimonial", mas cobrança de multa não foi revogada.
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 51/07, do
deputado José Carlos Machado (DEM-SE), que revoga a legislação
que regulamentou a correção do saldo do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) em razão das perdas provocadas
pelos planos Verão e Collor I nas contas vinculadas ao
fundo.
Segundo Machado, a Lei Complementar
110/01 tornou-se desnecessária, pois o FGTS já alcançou seu "equilíbrio patrimonial", mas a cobrança da multa de 10% aplicada ao empregador sobre o montante depositado
na conta do trabalhador no FGTS, em caso de demissão sem
justa causa, não foi revogada. Essa multa foi uma das fontes
encontradas pelo governo federal para cumprir o pagamento
das perdas. O prazo do Ministério do Trabalho para efetuar
as correções acabou em junho de 2006.
Comportamento responsável
Para o deputado, a revogação da lei
complementar vai incentivar o governo a adotar "comportamento mais responsável na implementação de programas e políticas públicas,
não permitindo o uso de eventuais patrimônios líquidos em
discordância dos preceitos do FGTS, como o verificado na
edição da Medida Provisória 349/07". Essa MP, aprovada em abril de 2007 pela Câmara, faz parte do Programa de Aceleração
do Crescimento (PAC) e autorizou a transferência de R$ 5
bilhões do patrimônio líquido do FGTS para um fundo de investimento
destinado a financiar projetos nas áreas de energia, rodovia,
porto, ferrovia e saneamento.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões
de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças
e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em seguida, será votado pelo Plenário
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