Justiça do Trabalho é competente para julgar ação referente a benefício previdenciário
A Segunda Turma do TRT10ª Região reconheceu
a competência da Justiça do Trabalho para processar e analisar
ações com viés previdenciário que não envolvam a responsabilização
do INSS, mas apenas os participes diretos da relação de emprego.
A declaração de competência foi manifesta
em processo analisado pelos desembargadores, no qual uma
trabalhadora aposentada pede a responsabilização do antigo
empregador por não ter feito os recolhimentos previdenciários
no curso do contrato de trabalho, o que teria ocasionado
prejuízo no cálculo da aposentadoria.
"A discussão, ainda que
situando-se no campo das normas de regência previdenciária,
emerge em razão de responsabilização direta do ex-empregador", afirmou o desembargador Alexandre Nery de Oliveira, cujo voto prevaleceu no
aspecto da competência. O magistrado explica que, neste caso,
a Previdência Social não integra a lide, uma vez que "está apenas a efetivar o benefício segundo os valores recolhidos".
O desembargador ressalta que a pretensão
de complementação de aposentadoria, ou o pedido de indenização
material ou moral dirigido pelo ex-empregado contra o ex-empregador
- em razão de suposto dano decorrente de falta, insuficiência
ou atraso no recolhimento das cotas-partes devidas - não
envolve a responsabilização, a qualquer título, do INSS.
Dessa forma, a competência não se estabelece perante a Justiça
Federal, e sim perante a Justiça do Trabalho.
fonte: TRT |