TRT
não pode deixar de analisar prova apresentada
Se deixar de examinar uma prova apresentada
pelo trabalhador, o tribunal incorre em falha na prestação jurisdicional.
Com esse entendimento, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho
determinaram que o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo
julgue novamente um caso, a fim de sanar as omissões relativas
a diferenças salariais entre funcionários.
De acordo com o TST, o que o distinguia dos
paradigmas era apenas a nomenclatura de cargo. Isso porque, de
acordo com o organograma da empresa, eles estavam no mesmo nível,
desempenhavam as mesmas tarefas e não havia superioridade hierárquica
que justificasse a diferenciação.
O relator do caso, o ministro João Batista
Brito Pereira, reconheceu que a decisão regional estava realmente
equivocada, pois havia um organograma assinado pelo diretor-geral
da empresa que confirmava a denúncia. A segunda instância decidiu
a questão com base nas regras da isonomia salarial, quando esse
não era o caso.
Para o relator, o tribunal deveria ter examinado
novamente as provas que foram apresentadas nos embargos, uma
vez que era a “derradeira instância para essa apreciação, nos
termos da Súmula 126 desta Corte”. Assim não procedendo, faltou
com a correta prestação jurisdicional ao trabalhador, nos termos
do “artigo 896 da CLT, diante do reconhecimento de ofensa aos
artigos 458 do Código de Processo Civil, 832 da CLT e 93, IX,
da Constituição da República”.
De acordo com os autos, um empregado da empresa
paulista Sodexho do Brasil Comercial ajuizou uma ação com o objetivo
de receber diferenças salariais comparativas a outros colegas,
com base no organograma da empresa. O empregado recorreu à SDI-1
porque a 1ª Turma do TST rejeitou seu Recurso de Revista contra
decisão que lhe negou as verbas com base nas regras da isonomia
salarial, estabelecidas no artigo 461 da CLT. Ele questionou,
em Embargos Declaratórios, que seus direitos baseavam-se no organograma
da empresa que lhe colocava em condições de igualdade com outros
colegas que ganhavam mais.
Com a decisão, o processo será devolvido ao
tribunal de origem para novo julgamento, de forma a sanar as
omissões relativas ao tema das diferenças salariais. O voto do
relator foi aprovado por unanimidade. Com informações da Assessoria
de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR-559502-84.1999.5.02.5555
Fonte: Consultor Jurídico
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