Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
Sindicato Saemac

 Webmail:
 e-mail:
 senha:
 

Dúvidas, sugestões ou reclamações disque:
0800-600-5161

 

 

 

 

 
 

Transferência para outra cidade sem consentimento do empregado gera rescisão indireta.


A legislação trabalhista não autoriza a empresa a transferir seu empregado para outra localidade sem a prévia concordância do mesmo, pois o empregador que age dessa forma extrapola os limites do seu poder diretivo. Assim decidiu a 4ª Turma do TRT-MG ao negar provimento ao recurso da reclamada, que protestava contra a rescisão indireta declarada em 1º grau.

Através das provas contidas no processo, foi constatado que o empregado, admitido como vigilante, foi impedido de prestar serviços em seu posto inicial de trabalho, sendo transferido unilateralmente para cidade diversa, onde deveria continuar a oferecer sua mão-de-obra. No caso, depois de uma falta ao serviço, o vigilante se apresentou para iniciar sua jornada, mas foi impedido de assumir o trabalho porque já havia outro em seu lugar. E descobriu ainda que o empregador decidiu transferi-lo para outra cidade. A reclamada alegou apenas que o empregado se ausentava do posto de serviços, mas não conseguiu demonstrar que as faltas foram injustificadas.

O relator do recurso, desembargador Júlio Bernardo do Carmo, esclareceu que a transferência do empregado para localidade diversa da prestação de serviços original é uma alteração contratual que necessita do prévio consentimento do trabalhador, nos termos do artigo 469 da CLT. O desembargador entendeu que o procedimento unilateral da empresa constituiu infração contratual e legal, o que autoriza a rescisão indireta por culpa do empregador, sendo devidas as parcelas decorrentes. (RO nº 00654-2008-102-03-00-3)

fonte: TRT

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

Contatos: email: saemac@saemac.com.br
Fone: (45) 3223-5161 Cascavel-PR
Fone: (41) 3333-5719 Curitiba-PR