Sancionada lei que altera dispositivos da CLT
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou
a Lei nº 11.925, de 17 de abril de 2009, que dá nova redação
a dois dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho
– CLT: o artigo 830, que trata de cópia autenticada de
documento oferecido como prova, e o artigo 895, sobre recurso
ordinário para a instância superior.
O novo texto, publicado na edição extra do Diário Oficial da
União do dia 17 de abril de 2009, estabelece:
“Art. 1º - Os arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943, passam a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá
ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade
pessoal.
Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte
que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente
autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competent
proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses
documentos.’
‘Art. 895.
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos,
no prazo de 8 (oito) dias; e
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais
Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo
de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos
dissídios coletivos.’
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a
data de sua publicação.”
fonte:TST |