Centrais sindicais:
ministro do Trabalho anuncia entidades legalizadas
Noticia CNTI
O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi anunciou, durante
reunião com lideranças das centrais sindicais, a lista das
entidades que cumpriram os critérios exigidos pela Lei 11.648,
sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 31
de março, que regulamentou o funcionamento das centrais.
As seis centrais que enviaram documentação ao ministério
e obtiveram a legalização foram a CUT, Força Sindical, UGT,
NCST CGTB e CTB.
Para obterem o certificado de legalização as centrais cumpriram
os seguintes critérios: 1) filiação de no mínimo cem sindicatos
distribuídos nas cinco regiões do Brasil; 2) filiação de sindicatos
em no mínimo cinco setores de atividade; e 3) filiação de
no mínimo 5% dos sindicalizados em âmbito nacional no primeiro
ano, devendo atingir 7% em dois anos.
O anúncio deveria ter sido feito no dia 1º de abril, porém,
dificuldades em aferir o número total de trabalhadores sindicalizados
acabaram atrasando a legalização das centrais em três meses.
O instrumento que prevaleceu para a definição deste número
foi o CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais), que
indica cerca de 6 milhões de trabalhadores sindicalizados
(sendo 5% cerca de 300 mil).
Para evitar que o impasse sobre os 5% volte a ocorrer daqui
a dois anos, a CTB propôs um grupo de trabalho conjunto do
ministério, com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística
e Estudos) e as centrais, com o objetivo é apresentar uma
proposta capaz de garantir agilidade no próximo processo.
Com a legalização, as centrais terão acesso a 10% da contribuição
sindical destinada aos sindicatos filiados; um montante de
cerca de R$ 55 milhões, que serão divididos, proporcionalmente,
entre as centrais.
------------------
Fim do imposto obrigatório gera polêmica no meio
sindical
Noticia CNTI
O próximo embate entre as centrais sindicais e o governo começa
dia 12 deste mês, quando terão de chegar a um acordo para
ajudar a elaborar um projeto de lei que prevê a substituição
do imposto sindical por uma contribuição negocial.
Algumas centrais defendem não só a manutenção do imposto
sindical entre os trabalhadores do setor privado mas também
a extensão da cobrança para os servidores públicos.
O valor da taxa negocial seria definido em assembléia e aprovado
pelos trabalhadores, ao contrário do imposto sindical, que
está garantido na Constituição e tem valor fixo (um dia de
trabalho por ano). Uma possibilidade em estudo é que a contribuição
seja equivalente a 1% do salário do trabalhador no ano -se
for aprovada essa regra, haverá aumento de 260%.
A substituição do imposto foi negociada com as centrais quando
o governo aceitou legalizá-las, mediante o compromisso de
acabar com o imposto e garantir uma nova fonte de recursos
-a taxa negocial.
" O debate deve ser intenso. Enquanto a CUT defende,
por exemplo, a extinção total do imposto, vamos defender a
manutenção do imposto sindical e a sua ampliação, inclusive,
para o setor público", diz José Calixto Ramos, presidente
da Nova Central Sindical, umas das seis centrais que terão
direito ao repasse do imposto.
As demais centrais não admitem abertamente apoiar a idéia
de cobrar imposto sindical dos servidores, mas parte delas,
segundo a Folha apurou, já considera que o pedido não é "tão
absurdo", uma vez que garantiria ao movimento sindical
a mesma fonte de financiamento que existe no setor privado.
Do imposto sindical arrecadado, 60% vão para os sindicatos,
15% para as federações, 5% para as confederações, 10% para
as centrais e 10% para o Ministério do Trabalho.
" Neste momento, acho mais segura a manutenção do imposto
sindical, que é um valor que ajuda a manter as atividades
dos sindicatos, sem interferência. Como a taxa negocial não
está prevista na Constituição, quem garante que um juiz não
determinará que, para ser descontada, o trabalhador terá de
dar seu aval por escrito? Ou que o Ministério Público interfira?",
diz Wagner Gomes, presidente da CTB (Central dos Trabalhadores
e Trabalhadoras do Brasil). No setor público, ele acredita
que haveria resistência dos servidores à cobrança do imposto
sindical.
Desde o início do ano, as centrais travaram uma disputa para
conseguir aumentar o número de sindicatos filiados e de sindicalizados
-critérios usados para "medir" a representatividade
delas e garantir uma fatia maior do imposto. "Contei
ao ministro [Carlos Lupi] que isso ocorreu e que tem de haver
mais respeito no meio sindical. A disputa diminuiu, mas continua
ocorrendo de forma mais velada", diz Ramos.
----------------------
Empresa não pode alterar unilateralmente plano de
cargos e salários
Embora a elaboração de plano de cargos e salários seja inerente
ao poder diretivo da empresa, não se submetendo, nem mesmo,
ao poder normativo da Justiça do Trabalho, não pode o empregador,
sem prévia comunicação aos empregados, alterar unilateralmente
o texto proposto, causando prejuízos ao trabalhador. Foi este
o fundamento de decisão da 1ª Turma do TRT-MG, com base em
voto da desembargadora Deoclécia Amorelli Dias, ao manter
sentença que determinou o reenquadramento do autor no cargo
de Analista de Gestão, no padrão e nível previstos no PCS
de janeiro/2001, o qual, segundo a empresa, não estava mais
em vigor.
“É irrelevante perquirir se o chamado PCS Janeiro de 2001
vigorou ou não, pois este é o plano efetivamente divulgado
entre os trabalhadores e aceito pelo reclamante, criando para
ambas as partes direitos e obrigações nos limites dos seus
estritos termos” – esclarece a relatora, rechaçando o argumento
de que a elaboração de plano de cargos e salários faz parte
do jus variandi da empresa e que o recorrido a ele livremente
aderiu.
No caso, a versão do plano apresentado aos empregados em
janeiro de 2001 previa a possibilidade de progressão vertical,
ou seja, o empregado poderia subir ao primeiro nível do padrão
imediatamente superior, em função do desenvolvimento técnico
e gerencial. Mas esse aspecto foi suprimido no texto que passou
a vigorar a partir de março de 2001, pelo qual a possibilidade
de progressão ficou restrita ao cumprimento do prazo de carência
em cada um dos padrões previstos para o cargo.
A desembargadora entendeu que essa mudança não pode ser acatada,
até porque, a empresa não promoveu a devida divulgação das
alterações implementadas. “Trata-se de mudança prejudicial
aos empregados e posterior à adesão, motivo por que não poderia
ser realizada sem a devida ciência aos interessados e abertura
de prazo para nova adesão às novas cláusulas implantadas,
o que não ocorreu” – finaliza, negando provimento ao recurso
da reclamada.
(RO n° 00150-2008-139-03-00-0)
TRT - MG
|