Trabalhador
poderá vender férias sem pagar Imposto de Renda
A venda de dez dias de férias pelo trabalhador
está isenta do recolhimento
de Imposto de Renda na fonte. A polêmica que vinha se estendendo
há vários
anos, foi alvo de um esclarecimento da Receita Federal, publicada
no
"Diário Oficial" da União.
Apesar de decisões favoráveis ao trabalhador
no STJ (Superior Tribunal de
Justiça) e de a Procuradoria Geral de Fazenda já ter desistido
de recorrer
de ações na Justiça sobre o assunto, muitos trabalhadores
ainda vinham
tendo o IR descontado.
Pela legislação, o trabalhador tem o direito
de vender para a empresa 10
dos seus 30 dias de férias. Mas tributação desses valores
era alvo de uma
polêmica.
Uma súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça)
estabeleceu que a venda
das férias corresponde a um abono indenizatório e, portanto,
não caberia a
cobrança do imposto. O tribunal julga procedente esse tipo
de ação desde
1993 e entende que, por se tratar de verba indenizatória,
e não de caráter
de acréscimo patrimonial, o dinheiro não pode ser tributado
como renda.
O entendimento anterior da Receita era de
que não há lei específica que
isente as férias vendidas ou pagas em forma de indenização.
Por isso, o
órgão mantinha a tributação.
Apesar da decisão, os trabalhadores devem
ficar atentos ao holerite, pois
o pagamento das férias vendidas deve vir especificado como
isento de
tributação.
fonte: Folha Online
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