Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Trabalhador poderá vender férias sem pagar Imposto de Renda

A venda de dez dias de férias pelo trabalhador está isenta do recolhimento
de Imposto de Renda na fonte. A polêmica que vinha se estendendo há vários
anos, foi alvo de um esclarecimento da Receita Federal, publicada no
"Diário Oficial" da União.

Apesar de decisões favoráveis ao trabalhador no STJ (Superior Tribunal de
Justiça) e de a Procuradoria Geral de Fazenda já ter desistido de recorrer
de ações na Justiça sobre o assunto, muitos trabalhadores ainda vinham
tendo o IR descontado.

Pela legislação, o trabalhador tem o direito de vender para a empresa 10
dos seus 30 dias de férias. Mas tributação desses valores era alvo de uma
polêmica.

Uma súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu que a venda
das férias corresponde a um abono indenizatório e, portanto, não caberia a
cobrança do imposto. O tribunal julga procedente esse tipo de ação desde
1993 e entende que, por se tratar de verba indenizatória, e não de caráter
de acréscimo patrimonial, o dinheiro não pode ser tributado como renda.

O entendimento anterior da Receita era de que não há lei específica que
isente as férias vendidas ou pagas em forma de indenização. Por isso, o
órgão mantinha a tributação.

Apesar da decisão, os trabalhadores devem ficar atentos ao holerite, pois
o pagamento das férias vendidas deve vir especificado como isento de
tributação.


fonte: Folha Online

 

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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