Empregador
poderá ficar obrigado a pagar vale-transporte integral
Hoje o empregador pode descontar até 6% do salário do funcionário para custear
parte do gasto com transporte.
A Câmara analisa o Projeto de Lei
6851/10, do Senado, que torna obrigatório o pagamento integral
do vale-transporte pelo empregador. Pela legislação atual
(Lei 7418/85), o empregador pode descontar até 6% do salário
básico de seus empregados como participação nos gastos com
transporte. O projeto modifica essa lei para atribuir os
custos exclusivamente ao contratante.
O autor do projeto, senador Paulo
Paim (PT-RS), destaca que a legislação tem regras confusas
sobre a participação do trabalhador. Ele argumenta que, em
alguns casos, quando o salário é um pouco maior, o valor
do vale-transporte pode ser descontado integralmente do salário
do empregado. Para ele, a proposta confere tratamento isonômico
ao benefício.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado
pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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