Divisor
200
TRT 10933-2006-028-09-00-5
Setembro /2010
SANEPAR NÃO CONSEGUE REVERTER NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, A CONDENAÇÃO
DE RECALCULAR AS HORAS EXTRAS E NOTURNAS, UTILIZANDO O DIVISOR
200.
O TST, entendeu que houve ausência de fundamentação no recurso apresentado pela
empresa e o recurso de revista não foi conhecido.
Veja o acordão, publicado em 17/09/2010
Março/2009
Local: Tribunal Regional do Trabalho
Andamento: Concluso ao Relato
Está sendo analisado pelo Juiz/Desembargador, e aguarda resposta
do TST
A Sanepar começou a praticar o divisor 200 em
maio de 2008.
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em 18/11/2008: concluso ao relator
Está sendo analisada pelo juíz/desembargador e aguarda resposta.
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Até o presente momento todas as sentenças proferidas
foram favoráveis aos trabalhadores.
A Sanepar entrou com recurso em 29/02/2008 no TST
Ainda não foi julgado o recurso.
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