Ação civil pública contra terceirização
14700-2009-08-09-00-0
Dezembro/2010
15/12/2010 - Julgada procedente em parte a ação.
15/12/2010 - Audiência JULGAMENTO realizada - 15/12/2010 às 17:59 no(a) VARA DO TRABALHO - Sala 1.
15/12/2010 - Audiência JULGAMENTO designada - 15/12/2010 às 17:59 no(a) VARA DO TRABALHO - Sala 1.
14/12/2010 - Conclusos para DESPACHO.
13/12/2010 - Recebidos os autos.
Novembro/2010
19/11/2010 - Remetidos os Autos para 08ª Vara do Trabalho de Curitiba.
17/11/2010 - Transitado em Julgado em 17/11/2010.
17/11/2010 - Transitado em Julgado em 17/11/2010.
09/11/2010 - Recebidos os autos.
09/11/2010 - Remetidos os Autos para Serviço Processual.
09/11/2010 - Publicado ACÓRDÃO em 09/11/2010. (Clique aqui para ter acesso ao documento).
04/11/2010 - Recebidos os autos.
Outubro/2010
28/10/2010 - Remetidos os Autos para SEÇÃO DE ACÓRDÃOS -.
22/10/2010 - Recebidos os autos
22/10/2010 - Remetidos os Autos para Gabinete da Desembargadora Sueli Gil El Rafihi.
20/10/2010 - Deliberado em Sessão - DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para analisar a regularidade da intermediação de mão-de-obra efetuada por sociedade de economia mista e, consequentemente, determinar a remessa dos autos à origem para prosseguir no julgamento da lide, como entender de direito.
13/10/2010 - Incluído em pauta para 20/10/2010 13:30 - 4A. TURMA.
Setembro/2010
30/09/2010 - Recebidos os autos.
30/09/2010 - Remetidos os Autos para 4A. TURMA.
29/09/2010 - Recebidos os autos.
29/09/2010 - Remetidos os Autos para Gabinete da Desembargadora Sueli Gil El Rafihi.
29/09/2010 - Recebidos os autos.
29/09/2010 - Remetidos os Autos para 4A. TURMA.
21/09/2010 - Recebidos os autos.
21/09/2010 - Remetidos os Autos para Gabinete da Desembargadora Sueli Gil El Rafihi.
16/09/2010 - Recebidos os autos.
16/09/2010 - Remetidos os Autos para 4A. TURMA.
01/09/2010 - Recebidos os autos.
01/09/2010 - Conclusos para Voto.
01/09/2010 - Distribuído por sorteio.
Agosto/2010
30/08/2010 - Recebido pelo Distribuidor.
30/08/2010 - Remetidos os Autos para 4A. TURMA.
23/08/2010 - Recebidos os autos.
23/08/2010 - Conclusos para Voto.
17/08/2010 - Distribuído por sorteio.
09/08/2010 - Recebido pelo Distribuidor.
Julho/2010
07/07/2010 - Remetidos os Autos para TRT.
Junho/2010
09/06/2010 - Conclusos para DESPACHO.
08/06/2010 - Juntada de Petição de Impugnação A Documentos.
08/06/2010 - Juntada de Petição de Apresentação de Contrarrazões Ao Recurso.
Maio/2010
12/05/2010 - Publicado EDITAL em 12/05/2010. - Prazo: 20/05/2010. (Clique aqui para ter acesso ao documento)
06/05/2010 - Recebidos os autos.
06/05/2010 - Autos entregues em carga ao ADVOGADO (P/XEROX) - Elionora Harumi Takeshiro - Réu-1.
04/05/2010 - Publicado EDITAL em 04/05/2010. - Prazo: 12/05/2010. (Clique aqui para ter acesso ao documento)
Abril/2010
19/04/2010 - Recebido o recurso.
19/04/2010 - Conclusos para DESPACHO.
19/04/2010 - Juntada de Petição de Interposição de Recurso Ordinário.
09/04/2010 - Juntada de Petição de Apresenta Documentos.
09/04/2010 - Audiência JULGAMENTO realizada - 09/04/2010 às 17:49 no(a) VARA DO TRABALHO - Sala 1. (Clique aqui para ter acesso à Ata)
Março/2010
30/03/2010 - Recebidos os autos.
30/03/2010 - Autos entregues em carga ao ADVOGADO (P/XEROX) - Thiago Mourão de Araujo.
25/03/2010 - Audiência JULGAMENTO designada - 09/04/2010 às 17:49 no(a) VARA DO TRABALHO - Sala 1.
25/03/2010 - Audiência INSTRUÇÃO E JULGAMENTO realizada - 25/03/2010 às 08:29 no(a) VARA DO TRABALHO - Sala 1. (Clique aqui para ter acesso à Ata)
11/03/2010 - Recebidos os autos.
02/03/2010 - Autos entregues em carga ao ADVOGADO - Aline Fabiana Campos Pereira.
Fevereiro/2010
22/02/2010 - Juntada de Petição de Apresenta Procuração / Substabelecimento / Preposição.
02/02/2010 - Juntada de Petição de Apresenta Procuração / Substabelecimento / Preposição.
02/02/2010 - Audiência INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada - 25/03/2010 às 08:29 no(a) VARA DO TRABALHO - Sala 1.
02/02/2010 - Audiência UNA realizada - 02/02/2010 às 08:50 no(a) VARA DO TRABALHO - Sala 1. (Clique aqui para ter acesso à Ata)
Janeiro/2010
28/01/2010 - Recebidos os autos.
28/01/2010 - Autos entregues em carga ao ADVOGADO (P/XEROX) - Regiane Antunes Dequeche.
11/01/2010 - Recebidos os autos.
11/01/2010 - Autos entregues em carga ao ADVOGADO (P/XEROX) - Adalberto Caramori Petry.
Julho/2009
27/07/2009 - Recebidos os autos.
24/07/2009 - Autos entregues em carga ao ADVOGADO - Rosaldo Jorge de Andrade.
15/07/2009 - Juntada de Petição de Apresenta Procuração / Substabelecimento / Preposição.
Junho/2009
30/06/2009 - Publicado EDITAL em 30/06/2009. (Clique aqui para ter acesso ao documento).
10/06/2009 - Expedição de Intimação - Ao Réu Audiência Una - Envio: Ce - Nr° Relação: 001325530/2009.
03/06/2009 - Audiência UNA designada - 02/02/2010 às 08:50 no(a) VARA DO TRABALHO - Sala 1.
Maio/2009
15/05/2009 - Recebido pelo Distribuidor.
15/05/2009 - Distribuído por sorteio.
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TERCERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES FINS NO ÂMBITO DA SANEPAR No dia 15/05/09, o Saemac ingressou com Ação Civil Pública
contra a Sanepar, objetivando impedir a terceirização dos
serviços prestados pela empresa, tidos como atividades
fins.
Estudos demonstram que a terceirização dos serviços ligados
diretamente a finalidade da empresa afrontam o princípio
do concurso público, bem como o da eficiência, consagrados
na
Constituição Federal de 1988.
Entendemos que atividades fins da empresa devem ser realizadas
por funcionários contratados diretamente pela Sanepar, mediante
concurso público. Nesse sentido, já se posicionou o Ministério Público do Paraná,
o qual anos atrás já havia proposto ação semelhante no intuito
de anular a terceirização dos serviços prestados pela Sanepar.
Naquela oportunidade a Sanepar foi condenada tanto na primeira
instância quando pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
do Paraná (9ª Região) por ter admitido cerca de 800 funcionários
por meio de contratos de terceirização firmados com empresas
de economia mista, sem realização de concurso público. Estes
funcionários exerciam cargos de agentes comerciais de campo
e operacionais, engenheiros, eletricistas, fiscais de obra,
bioquímicos e de geólogos, entre outros – todas as funções
ligadas a atividades fim da empresa e que, por esse motivo,
não poderiam ser fruto de terceirização. A ação civil pública
foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho.
Além de reconhecer que as tarefas, até
então terceirizadas, só poderiam ser executadas por empregados
concursados e de proibir que a empresa firme novos contratos
de terceirização para serviços ligados à sua atividade fim,
ou que prorrogue os contratos em vigor, o TRT paranaense impôs
à empresa o pagamento de uma multa por cada dia que deixasse
de sanar as irregularidades.
O valor da multa foi fixado em R$ 1.000,00
por trabalhador contratado de forma irregular, a contar do
120º dia da publicação do acórdão do TRT-PR. ”Tempo, a meu
ver, suficiente para que a ré tome as providências necessárias
à adequação de seu quadro funcional e à realização de concurso
público nos moldes do artigo 37, II, da Constituição”, trouxe
o acórdão regional.
Maykon Jorge
Assessoria Jurídica - SAEMAC
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