Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Plano de Cargo, Carreira e Salário
Ação nº 07784-2009-003-09-00-3

Em 05 de março de 2009, o Saemac ajuizou ação de revisão do PCCS objetivando acelerar o processo de revisão proposto pela empresa ainda quando da implantação e que até o momento não foi realizado. Veja abaixo o resumo do que está sendo reivindicado.

a) A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, com a isenção de pagamento de custas, emolumentos, honorários periciais e outras despesas processuais;

b) Seja a Reclamada obrigada a conceder ascensão vertical aos trabalhadores de seu quadro funcional, quando estes preencherem os requisitos do caput artigo 13 do “Sistema de Gestão por Competência”, bem como dos §§ 2º e 3º do art. 461 da CLT, os quais prevêem a ascensão vertical por antiguidade e merecimento, sob pena de multa a ser prudentemente arbitrada pelo juízo, com fundamento no artigo 287 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Direito Trabalhista, bem como no artigo 652, inc. V, alínea “d”, da CLT;

c) Seja a Reclamada condenada ao pagamento da reposição salarial de todos os funcionários que foram avaliados, mas que deixaram de receber os avanços salariais (steps) em decorrência de estarem paralisados na faixa “J” e “L” da tabela do “Sistema de Gestão por Competência”;

d) Seja a reclamada compelida, ex oficio, a promover a ascensão vertical de todos os funcionários que estiverem na faixa “L” da tabela do “Sistema de Gestão por Competência”, imediatamente me níveis inferiores daqueles que se desligaram da empresa por qualquer que seja o motivo da ruptura do contrato de trabalho;

e) Seja a Reclamada obrigada a adequar o piso salarial inicial de carreira na faixa “A” da tabela do “Plano de Gestão por Competência”, mantendo-se a mesma proporcionalidade de valores e percentuais para as demais faixas da respectiva tabela, sob pena de multa a ser prudentemente arbitrada pelo juízo, com fundamento no artigo 287 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Direito Trabalhista, bem como no artigo 652, inc. V, alínea “d”, da CLT;

f) Seja declarada a nulidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 13 do “Sistema de Gestão por Competência”, por estarem em desacordo com os parágrafos 2º e 3º do artigo 461 da CLT;

g) Seja a Reclamada compelida a se abster de alterar os limites de pontuação para obtenção de avanço salarial (step), com fulcro no artigo 461 e seguintes do Código de Processo Civil;
h) Condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sobre o valor bruto da condenação.

 
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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