Plano
de Cargo, Carreira e Salário
Ação nº 07784-2009-003-09-00-3
Em
05 de março de 2009, o Saemac ajuizou ação de revisão
do PCCS objetivando acelerar o processo de revisão proposto
pela empresa ainda quando da implantação e que até o
momento não foi realizado. Veja abaixo o resumo do que
está sendo reivindicado.
a) A concessão
dos benefícios da assistência judiciária gratuita, com a
isenção de pagamento de custas, emolumentos, honorários periciais
e outras despesas processuais;
b) Seja a Reclamada obrigada a conceder
ascensão vertical aos trabalhadores de seu quadro funcional,
quando estes preencherem os requisitos do caput artigo 13
do “Sistema de Gestão por Competência”, bem como dos §§ 2º
e 3º do art. 461 da CLT, os quais prevêem a ascensão vertical
por antiguidade e merecimento, sob pena de multa a ser prudentemente
arbitrada pelo juízo, com fundamento no artigo 287 do Código
de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Direito Trabalhista,
bem como no artigo 652, inc. V, alínea “d”, da CLT;
c) Seja a Reclamada condenada ao pagamento
da reposição salarial de todos os funcionários que foram
avaliados, mas que deixaram de receber os avanços salariais
(steps) em decorrência de estarem paralisados na faixa “J”
e “L” da tabela do “Sistema de Gestão por Competência”;
d) Seja a reclamada compelida, ex
oficio, a promover a ascensão vertical de todos os funcionários
que estiverem na faixa “L” da tabela do “Sistema de Gestão
por Competência”, imediatamente me níveis inferiores daqueles
que se desligaram da empresa por qualquer que seja o motivo
da ruptura do contrato de trabalho;
e) Seja a Reclamada obrigada a adequar
o piso salarial inicial de carreira na faixa “A” da tabela
do “Plano de Gestão por Competência”, mantendo-se a mesma
proporcionalidade de valores e percentuais para as demais
faixas da respectiva tabela, sob pena de multa a ser prudentemente
arbitrada pelo juízo, com fundamento no artigo 287 do Código
de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Direito Trabalhista,
bem como no artigo 652, inc. V, alínea “d”, da CLT;
f) Seja declarada a nulidade dos parágrafos
1º e 2º do artigo 13 do “Sistema de Gestão por Competência”,
por estarem em desacordo com os parágrafos 2º e 3º do artigo
461 da CLT;
g) Seja a Reclamada compelida a se abster de alterar os limites de pontuação
para obtenção de avanço salarial (step), com fulcro no artigo 461 e seguintes
do Código de Processo Civil;
h) Condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sobre o
valor bruto da condenação.
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