A Sanepar
responde pela Ação civil pública contra terceirização
14700-2009-08-09-00-0, movida pelo Saemac.
Empresas
respondem a centenas de processos contra terceirização
Ministério Público alega que companhias buscam apenas redução de
encargos
Cada vez mais usada no processo produtivo como forma de baratear
o custo da mão de obra, a prática da terceirização tem levado centenas
de empresas a responder a ações civis públicas propostas em todo
o país pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O combate à terceirização
que considera ilícita é hoje uma das principais bandeiras do órgão.
Os procuradores elegeram como alvo os setores econômicos mais importantes
de cada Estado. Em Minas Gerais, as atenções estão voltadas para
as siderúrgicas. Na Bahia, o Polo Petroquímico de Camaçari, na
região metropolitana de Salvador. E no interior de São Paulo, multinacionais
instaladas no Vale do Paraíba. Em muitos casos, já há liminares
determinando que as companhias parem de terceirizar determinadas
atividades. O tema já chegou, inclusive, no Supremo Tribunal Federal
(STF), por meio de um recurso ajuizado pela ArcelorMittal.
O
Ministério Público alega nas ações que essas empresas terceirizam
atividades-fim para pagar menos encargos trabalhistas. A Lei
nº 7.102, de 1983, autoriza a terceirização nos serviços de vigilância
e limpeza. No entanto, não existe no país uma legislação específica
sobre o assunto para as demais atividades. Por esse motivo, hoje
o principal parâmetro adotado é a Súmula nº 331 do Tribunal Superior
do Trabalho (TST). Por essa orientação, a terceirização pela
companhia de serviços especializados ligados à atividade-meio
poderia ocorrer, desde que não exista subordinação direta do
funcionário com o tomador de serviços. O conceito de atividade-meio,
porém, gera inúmeras interpretações na Justiça do Trabalho e
também entre advogados. "O empregado terceirizado tem menos direitos trabalhistas e geralmente faz o mesmo
serviço que o funcionário contratado", afirma Fábio Leal, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
(ANPT). "As terceirizações ilícitas criam um empregado de segunda classe."
O Ministério Público do Trabalho só ajuiza
ações civis públicas depois de verificar a existência de inúmeras
demandas individuais de trabalhadores terceirizados contra os
tomadores de serviço. Os procuradores têm priorizado os grandes
centros industriais do país. No interior de São Paulo, que abrange
599 municípios, o MPT da 15ª Região propôs 24 ações civis públicas
e firmou 104 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) nos últimos
dois anos. Os municípios de Campinas, São José dos Campos e São
Carlos, que abrigam diversas multinacionais, foram alvo das principais
ações. Em um processo contra a Volkswagen, em São Carlos, o MPT
obteve uma liminar, em primeira instância, proibindo a terceirização
na fabricação de motores. Por meio de sua assessoria de imprensa,
a montadora informou que não comenta assuntos que estão sub judice.
Em janeiro, o Ministério Público ajuizou uma
ação contra a Basf na Vara do Trabalho de Guaratinguetá. A discussão
envolve trabalhadores contratados por uma empresa terceirizada
como "ajudantes gerais" de empregados da linha de produção de embalagens da Basf. Os procuradores alegam
que, neste caso, há discriminação salarial entre empregados e
terceirizados de mesma categoria profissional. "No Brasil, a terceirização é estratégia para baixar custos à custa dos direitos
trabalhistas", afirma o procurador do Trabalho em São José dos Campos Luiz Carlos Fabre. De
acordo com ele, atualmente não há mais como delimitar de forma
precisa o que seria atividade-fim. O procurador diz que o Judiciário
tem considerado mais a questão da precarização do ambiente de
trabalho. Procurada pelo Valor, a Basf informou que não terceiriza
os serviços de sua atividade fim. Segundo a empresa, a terceirização
utilizada em seu processo produtivo atende completamente a legislação
em vigor.
Em Minas Gerais, o trabalho do MPT está voltado
para as siderúrgicas, na terceirização do processo produtivo
de carvão e reflorestamento. O Ministério Público da 3ª Região
entende que esses setores estariam diretamente relacionados à
atividade-fim das companhias, pois o carvão seria a principal
fonte de produção do ferro-gusa, aço e outros metais. Já a produção
de carvão seria garantida pelas atividades de reflorestamento
desenvolvidas pelas empresas. Nos últimos oito anos, o órgão
ajuizou 23 ações civis públicas contra cerca de 40 empresas da
área. Uma dessas discussões judiciais envolve a ArcelorMittal
- antiga Belgo Mineira. A procuradora do trabalho da 3ª Região,
Adriana Augusta de Moura Souza, afirma que foram verificadas
péssimas condições de higiene nos alojamentos dos trabalhadores,
submetidos a jornadas estafantes. Em 2005, o TST determinou que
a empresa extinguisse a terceirização naqueles setores. Da decisão,
a Arcelor recorreu para o Supremo Tribunal Federal (STF), mas
o processo está ainda pendente de julgamento.
Outro grande polo industrial que tem motivado
investigações do MPT é o de Camaçari, na Bahia. Desde 2008, o
órgão firmou 23 TACs com empresas e ajuizou seis ações. Os processos
que envolvem os maiores valores foram ajuizados contra Brasken,
DuPont e Oxiteno e tramitam em duas varas de Camaçari. Em agosto,
o Ministério Público obteve liminar que determinava à Brasken
o término da terceirização de atividades-fim por meio de cooperativas
ou de outras empresas. De acordo com a procuradora do trabalho
da 5ª Região Virgínia Sena, a terceirização ilícita ocorreria
no setor de manutenção. Por meio de sua assessoria de imprensa,
a Braskem informou que recorreu da decisão no Tribunal Regional
do Trabalho (TRT) da Bahia e obteve uma decisão favorável que
permite continuar com a terceirização no setor de manutenção.
A empresa entende que a área é uma atividade-meio da empresa,
cuja finalidade é a produção e comercialização de produtos petroquímicos.
As ações
ajuizadas contra a Oxiteno e a DuPont ainda não foram julgadas.
Procurada pelo Valor, a DuPont informou estar
certa de não existir fato que comprove a precarização dos direitos
trabalhistas, e "reforça o seu compromisso, respeito e o cumprimento da legislação". A ArcelorMitall não retornou aos pedidos de entrevista. E a Oxiteno informou
que não irá se manifestar sobre o assunto.
Fiscalizações abrangem hospitais
Em alguns Estados, como o Rio de Janeiro e
o Rio Grande do Sul, a campanha do Ministério Público do Trabalho
(MPT) está focada no setor de serviços. Segundo o procurador
do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, Cássio Casagrande, o
órgão tem proposto ações contra hospitais privados e públicos
que terceirizam médicos, enfermeiras e até as UTIs. "Os hospitais perdem o controle da qualidade do serviço e do processo produtivo,
pois muitas vezes ocorrem até quarteirizações", afirma Casagrande.
Segundo a advogada trabalhista Vânia Aleixo
Pereira, do Aleixo Pereira Advogados, para detectar se a terceirização
é fraudulenta, um dos critérios que o Judiciário utiliza é verificar
se há subordinação direta dos empregados terceirizados à empresa
tomadora de mão de obra. No entanto, diz, em um dos casos no
qual o escritório atuou, na defesa de uma empresa do setor da
saúde, o magistrado fundamentou a decisão no inquérito apresentado
pelo MPT, e não nas provas apresentadas pela empresa no processo.
No Rio Grande do Sul, além dos hospitais,
há também ações ajuizadas contra empresas do setor calçadista,
em áreas como a fabricação de solas de sapato. Nesse caso, o
Ministério Público entende que a área seria uma atividade-fim
da empresa. Desde 2008, o MPT gaúcho abriu 200 inquéritos e firmou
118 termos de ajustamento de conduta relativos à terceirização.
(LC)
Telecomunicação e energia possuem leis específicas
As concessionárias de energia e de telefonia também enfrentam
centenas de ações ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho
(MPT). No entanto, o debate travado no Poder Judiciário no
caso desses setores é bem diferente dos demais. Isso porque
as atividades possuem leis específicas: a Lei Geral de Telecomunicações
(LGT) - Lei nº 9.472, de 1997 - e a Lei de Concessões - Lei
nº 8.987, de 1995. Essas normas autorizam a terceirização de
forma bem mais ampla. No ano passado, ao julgar um caso envolvendo
a Celg, a distribuidora de energia elétrica de Goiás, o Tribunal
Superior do Trabalho (TST) restringiu a contratação de trabalhadores
terceirizados.
No caso da Celg, os ministros do TST consideraram
irregular a contratação de terceirizados na instalação e manutenção
de cabos de energia. Mas há decisões nos dois sentidos, tanto
no TST quanto nas instâncias inferiores. As normas que regulamentam
o setor de telefonia e de energia permitem a terceirização nas
atividades consideradas "inerentes" ao setor.
As empresas interpretam a expressão de forma
mais ampla do que o Ministério Público do Trabalho (MPT), que
defende, por sua vez, que as leis não poderiam se sobrepor aos
valores trabalhistas. "As leis são de natureza econômica, e não se coadunam com princípios da Consolidação
das Leis Trabalhistas (CLT)", diz Fábio Leal, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
(ANPT). Segundo ele, há ainda o princípio da isonomia, pois esses
setores não poderiam ter um tratamento diferenciado dos demais,
com maior possibilidade de terceirização. De acordo com ele,
a matéria está longe de ser pacificada pela Justiça.
Fonte: Valor Online
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