SANEPAR FIRMA CONTRATO COM CEF.
INVESTIMENTOS SÃO ANUNCIADOS, MAS SÃO OS TRABALHADORES QUE
IRÃO PAGAR...
• Em 2006, a Sanepar firmou contrato com a Caixa Econômica
Federal. A medida adotada pela empresa obrigava os trabalhadores
a migrarem suas contas para a Caixa, sob pena de não repassar
os vencimentos.
• A migração da contas ocasionaria prejuízo aos trabalhadores
fazendo com que perdessem em vantagens adquiridas ao longo
do tempo tais como: aplicações e investimos que possuíam em
outros bancos. Diante da condição imposta aos trabalhadores,
de migrar as contas e entendendo a imposição como indevida
e prejudicial, o Saemac protocolou uma ação na justiça.
Em primeiro momento conseguimos uma liminar para impedir a
migração das contas, depois o juiz de trabalho revogou e indeferiu
o pleito inicial. O tribunal regional do trabalho não julgou
o processo e encaminhou ao tribunal superior do trabalho,
onde se encontra a ação atualmente. (ação:00498-655-09-00-2)
• No primeiro ano (2006), trabalhando com a Caixa, a Sanepar
negociou com o a Caixa e firmaram o contrato isentando tarifas
de manutenção das contas. Este contrato foi renovado em 2007
e estendeu-se até dezembro de 2008.
Este ano (2009), ao renovar novamente o contrato, a taxa de
manutenção de conta não foi isenta e a manutenção custa ao
bolso do trabalhador em média R$17,00 mensais.
• “Pelo direito de exploração dos serviços”, prescritos no
contrato, a Caixa irá repassar, parceladamente à Sanepar R$
4.065.663,12. Deste valor R$ 2.865.663,12 são destinados ao
centro de formação dos empregados, projeto desenvolvido pela
Sanepar... e bancado pelos próprios trabalhadores, pois a
Caixa irá repassar uma pequena quantia do que cobrou dos trabalhadores
para a Sanepar. E nessa conta ainda restam R$ 1.200.000,00
que ainda não foi anunciado onde será investido. O contrato
foi fechado em fevereiro de 2009 com vigência até fevereiro
de 2012. (clique para ver o contrato)
• Neste mês, mais uma vez lutando por melhorias aos trabalhadores,
protocolamos na Sanepar um documento solicitando da direção
da empresa a alteração do contrato, firmado com a Caixa, prorrogando
a isenção total das tarifas, ou ainda a alteração das ‘contas
corrente’ para ‘contas salário’, a qual é regulamentada pela
resolução 3.424/06 do Conselho Monetário Nacional e que isenta
cobrança de tarifas. (clique para ver
o documento)
|